Decreto nº 44.035/2022
Abre crédito suplementar no valor de R$ 8.615.517,00 (oito milhões, seiscentos e quinze mil, quinhentos e dezessete reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
DECRETO Nº 44.035, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2022
Abre crédito suplementar no valor de R$ 8.615.517,00 (oito milhões, seiscentos e quinze mil, quinhentos e dezessete reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art.
100, VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 5º, I, "b" e III, "d" da Lei nº 7.061 , de 7 de janeiro de 2022, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320 , de 17 de março de 1964, e o que consta dos processos nº s 00060-
00573565/2022-10 e 00080-00109950/2022-24, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto a diversas unidades orçamentárias, crédito suplementar no valor de R$
8.615.517,00 (oito milhões, seiscentos e quinze mil, quinhentos e dezessete reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos anexos III e IV.
Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43,
§ 1º, II, da Lei nº 4.320 , de 17 de março de 1964, pelo excesso de arrecadação proveniente de recursos das fontes de recursos: 138 - recursos do sistema único de saúde, 102 - cota-parte do fundo de participação dos municípios e 105 - transferência de imposto territorial rural.
Art. 3º Em função do disposto no art. 2º, a receita fica acrescida na forma do anexo I e II.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 19 de dezembro de 2022
134º da República e 63º de Brasília
IBANEIS ROCHA
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.