Estadual · Distrito Federal

Decreto nº 44.036/2022

Abre crédito suplementar no valor de R$ 21.469.816,00 (vinte e um milhões, quatrocentos e sessenta e nove mil, oitocentos e dezesseis reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

DECRETO Nº 44.036, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2022

Abre crédito suplementar no valor de R$ 21.469.816,00 (vinte e um milhões, quatrocentos e sessenta e nove mil, oitocentos e dezesseis reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o.

Art. 100 , VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 5º, IV, da Lei nº 7.061 , de 7 de janeiro de 2022, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito

Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320 , de 17 de março de 1964, e o que consta dos processos nº s 04012-00001824/2022-13, 00390-00010639/2022-52, 00144-

00001270/2020-91, 00132-00001451/2022-73, 04017-00031323/2022-12, 00413-

00006159/2022-54 e 00060-00564391/2022-96, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto a diversas unidades orçamentárias, crédito suplementar no valor de R$

21.469.816,00 (vinte e um milhões, quatrocentos e sessenta e nove mil, oitocentos e dezesseis

reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos anexos III e IV.

Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43,

§ 1º, III, da Lei nº 4.320 , de 17 de março de 1964, pela anulação de dotações orçamentárias constantes dos anexos I e II.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 19 de dezembro de 2022

134º da República e 63º de Brasília

IBANEIS ROCHA

Art. 100

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.