Estadual · Distrito Federal

Decreto nº 44.039/2022

Abre crédito suplementar no valor de R$ 302.285,00 (trezentos e dois mil duzentos e oitenta e cinco reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

DECRETO Nº 44.039, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2022

Abre crédito suplementar no valor de R$ 302.285,00 (trezentos e dois mil duzentos e oitenta e cinco reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art.

100, VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 5º, II, da Lei nº 7.061 , de 7 de janeiro de 2022, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320 , de 17 de março de 1964, e o que consta dos processos nº s 00150-

00007431/2022-98, 00110-00002680/2022-36, 00070-00008070/2022-79, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto a diversas unidades orçamentárias, crédito suplementar no valor de R$

302.285,00 (trezentos e dois mil duzentos e oitenta e cinco reais, para atender às programações orçamentárias indicadas no anexo II.

Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43,

§ 1º, II, da Lei nº 4.320 , de 17 de março de 1964, pelo excesso de arrecadação proveniente das

fontes: 132 - Convênio com Outros Órgãos (Não Integrantes do GDF) e 121 - Aplicações

Financeiras Vinculadas.

Art. 3º Em função do disposto no art. 2º, a receita fica acrescida na forma do anexo I.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 21 de dezembro de 2022

134º da República e 63º de Brasília

IBANEIS ROCHA

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.