Decreto nº 44.040/2022
Abre crédito suplementar no valor de R$ 1.481.682 (um milhão, quatrocentos e oitenta e um mil, seiscentos e oitenta e dois reais), para reforço de dotação orçamentária consignada no vigente orçamento.
DECRETO Nº 44.040, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2022
Abre crédito suplementar no valor de R$ 1.481.682 (um milhão, quatrocentos e oitenta e um mil, seiscentos e oitenta e dois reais), para reforço de dotação orçamentária consignada no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o.
Art. 100 , VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 5º, III, "d", da
Lei nº 7.061 , de 7 de janeiro de 2022, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito
Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320 , de 17 de março de 1964, e o que consta do processo nº 00080-00109950/2022-24, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - FUNDEB, crédito suplementar no valor de R$ 1.481.682 (um milhão, quatrocentos e oitenta e um mil, seiscentos e oitenta e dois reais), para atender à programação orçamentária indicada no anexo II.
Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art.
43,
§ 1º, II, da Lei nº 4.320 , de 17 de março de 1964, pelo excesso de arrecadação proveniente de recursos da fonte 122 - Aplicações Financeiras de Recursos
Transferidos ao FUNDEB.
Art. 3º Em função do disposto no art. 2º, a receita fica acrescida na forma do anexo I.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 21 de dezembro de 2022
134º da República e 63º de Brasília
IBANEIS ROCHA
Art. 100
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.