Decreto nº 44.043/2022
Abre crédito suplementar no valor de R$ 15.907.436,00 (quinze milhões, novecentos e sete mil, quatrocentos e trinta e seis reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
DECRETO Nº 44.043, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2022
Abre crédito suplementar no valor de R$ 15.907.436,00 (quinze milhões, novecentos e sete mil, quatrocentos e trinta e seis reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art.
100, VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 5º, IV, da Lei nº 7.061 , de 7 de janeiro de 2022, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320 , de 17 de março de 1964, e o que consta dos processos nº s
00309-00000506/2022-50, 00052-00032036/2022-33, 00020-00055905/2022-66, 00139-
00001379/2022-97, 00480-00005002/2022-35, 00132-00001451/2022-73, 00431-
00014009/2022-04, 00097-00018520/2022-70, 00134-00002155/2022-33, 00137-
00002572/2022-00, 00040-00028528/2022-18, 00056-00002964/2022-61 e 04009-
00001717/2022-27, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto a diversas unidades orçamentárias, crédito suplementar no valor de R$
15.907.436,00 (quinze milhões, novecentos e sete mil, quatrocentos e trinta e seis reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos anexos III e IV.
Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, §
1º, III, da Lei nº 4.320 , de 17 de março de 1964, pela anulação de dotações orçamentárias constantes dos anexos I e II.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 21 de dezembro de 2022
134º da República e 63º de Brasília
IBANEIS ROCHA
Art. 1
Art. 2
Art. 3
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.