Estadual · Distrito Federal

Decreto nº 44.043/2022

Abre crédito suplementar no valor de R$ 15.907.436,00 (quinze milhões, novecentos e sete mil, quatrocentos e trinta e seis reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

DECRETO Nº 44.043, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2022

Abre crédito suplementar no valor de R$ 15.907.436,00 (quinze milhões, novecentos e sete mil, quatrocentos e trinta e seis reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art.

100, VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 5º, IV, da Lei nº 7.061 , de 7 de janeiro de 2022, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320 , de 17 de março de 1964, e o que consta dos processos nº s

00309-00000506/2022-50, 00052-00032036/2022-33, 00020-00055905/2022-66, 00139-

00001379/2022-97, 00480-00005002/2022-35, 00132-00001451/2022-73, 00431-

00014009/2022-04, 00097-00018520/2022-70, 00134-00002155/2022-33, 00137-

00002572/2022-00, 00040-00028528/2022-18, 00056-00002964/2022-61 e 04009-

00001717/2022-27, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto a diversas unidades orçamentárias, crédito suplementar no valor de R$

15.907.436,00 (quinze milhões, novecentos e sete mil, quatrocentos e trinta e seis reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos anexos III e IV.

Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, §

1º, III, da Lei nº 4.320 , de 17 de março de 1964, pela anulação de dotações orçamentárias constantes dos anexos I e II.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 21 de dezembro de 2022

134º da República e 63º de Brasília

IBANEIS ROCHA

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.