Estadual · Distrito Federal

Decreto nº 44.046/2022

Abre crédito suplementar no valor de R$ 45.335.852,00 (quarenta e cinco milhões, trezentos e trinta e cinco mil, oitocentos e cinquenta e dois reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

DECRETO Nº 44.046, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2022

Abre crédito suplementar no valor de R$ 45.335.852,00 (quarenta e cinco milhões, trezentos e trinta e cinco mil, oitocentos e cinquenta e dois reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 100, VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 5º, IV e V, da Lei nº 7.061 , de 7 de janeiro de 2022, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320 , de 17 de março de 1964, e o que consta dos processos nº s 00135-00003584/2022-08, 00301-

00001237/2022-64, 00308-00000919/2022-62, 00110-00003566/2022-23, 00431-00017828/2022-03,

00113-00021580/2022-24, 00040-00000856/2022-50, 04033-00004530/2022-32, 00060-

00573944/2022-00, 04018-00002532/2022-21, 04033-00001849/2022-14, 00040-00029443/2022-57

e 04031-00000564/2022-12, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto a diversas unidades orçamentárias, crédito suplementar no valor de R$

45.335.852,00 (quarenta e cinco milhões, trezentos e trinta e cinco mil, oitocentos e cinquenta e dois

reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos anexos III e IV.

Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43,

§ 1º, III, da

Lei nº 4.320 , de 17 de março de 1964, pela anulação de dotações orçamentárias constantes dos anexos

I - e II.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 22 de dezembro de 2022

134º da República e 63º de Brasília

IBANEIS ROCHA

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.