Texto vigenteEstadual · Distrito Federal

Decreto nº 44.047/2022

Autoriza a redução de interstício para a promoção de oficiais da Polícia Militar do Distrito Federal - PMDF para as promoções de 26 de dezembro de 2022.

DECRETO Nº 44.047, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2022

Autoriza a redução de interstício para a promoção de oficiais da Polícia Militar do Distrito Federal - PMDF para as promoções de 26 de dezembro de 2022.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 100, incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, com fundamento nos parágrafos 2º e 3º do art. 5º da Lei 12.086 , de 6 de novembro de 2009, e nos termos das informações contidas no bojo do Processo SEI-GDF nº 00054-00126754/2022-13, DECRETA:

Art. 1º Fica reduzido em 50% (cinquenta por cento) o interstício, a contar de 25 de dezembro de 2022, para as promoções dos Oficiais da Polícia Militar do Distrito Federal, a serem efetivadas a contar de 26 de dezembro de 2022:

I - no Quadro de Oficiais Policiais Militares de Saúde - Médicos - QOPMSM, Posto de Capitão e Primeiro-Tenente;

II - no Quadro de Oficiais Policiais Militares de Saúde - Dentistas - QOPMSD, Posto de Capitão;

III - no Quadro de Oficiais Policiais Militares Administrativos - QOPMA, Posto de Capitão;

IV - no Quadro de Oficiais Policiais Militares Especialistas em Saúde - QOPMES, Posto de Capitão; e

V - no Quadro de Oficiais Policiais Militares Músicos - QOPMM, Posto de Capitão.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Brasília, 23 de dezembro de 2022

134º da República e 63º de Brasília

IBANEIS ROCHA

Art. 1

Art. 2

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.