Texto vigenteEstadual · Distrito Federal

Decreto nº 44.049/2022

Altera o Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, que regulamenta o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, especificamente o Caderno I de seu Anexo I, que relaciona as operações ou prestações isentas do ICMS.

DECRETO Nº 44.049, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2022

Altera o Decreto nº 18.955 , de 22 de dezembro de 1997, que regulamenta o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, especificamente o Caderno I de seu Anexo I, que relaciona as operações ou prestações isentas do ICMS.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo

100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal; e, tendo em vista o disposto no artigo 78 da Lei nº 1.254 , de 8 de novembro de 1996; na cláusula primeira, inciso I, do Convênio ICMS 131/20, de 29 de outubro de 2020; e no Decreto Legislativo nº 2.327 , de 2021, DECRETA:

Art. 1º O Caderno I do Anexo I ao Decreto nº 18.955 , de 22 de dezembro de 1997, passa a vigorar com as alterações constantes no Anexo Único deste Decreto.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 23 de dezembro de 2022

134º da República e 63º de Brasília

IBANEIS ROCHA

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 18955/1997 de //