Texto vigenteEstadual · Distrito Federal

Decreto nº 44.053/2022

Altera o Decreto nº 43.826, de 7 de outubro de 2022, que dispõe sobre a alteração das estruturas administrativas e dá outras providências.

DECRETO Nº 44.053, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2022

Altera o Decreto nº 43.826 , de 7 de outubro de 2022, que dispõe sobre a alteração das estruturas administrativas e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o

Art. 100 , inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:

Art. 1º O Decreto nº 43.826 , de 7 de outubro de 2022, passa a vigorar com a seguinte alteração:

"Art. 7º-B Aos servidores da carreira Gestão Fazendária e carreira Políticas Públicas e

Gestão Governamental, lotados e em exercício na Secretaria de Estado de Planejamento, Orçamento e Administração do Distrito Federal (SEPLAD) e na Secretaria de Estado de

Fazenda do Distrito Federal (SEFAZ), é devido o pagamento da Gratificação de Gestão

Fazendária (GGF) e da Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada (VPNI), instituídas pela Lei nº 4.958 , de 1º de novembro de 2012, alterada pela Lei nº 5.212 , de 13 de novembro de 2013, e pela Lei nº 4.355 , de 02 de julho de 2009, respectivamente." (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 7 de outubro de 2022.

Brasília, 23 de dezembro de 2022

134º da República e 63º de Brasília

IBANEIS ROCHA

Art. 100

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 43826/2022 de 07/10/2022