Decreto nº 44.055/2022
Abre crédito suplementar no valor de R$ 34.228.452,00 (trinta e quatro milhões, duzentos e vinte e oito mil quatrocentos e cinquenta e dois reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
DECRETO Nº 44.055, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2022
Abre crédito suplementar no valor de R$ 34.228.452,00 (trinta e quatro milhões, duzentos e vinte e oito mil quatrocentos e cinquenta e dois reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 100, VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 5º, IV, da Lei nº 7.061 , de 7 de janeiro de 2022, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320 , de 17 de março de 1964, e o que consta dos processos nº s 04015-00000514/2022-99, 00050-
00012241/2022-39, 00053-00252392/2022-43, 00306-00001254/2022-61, 00413-00006201/2022-
37, 00002-00005054/2022-29, 00070-00008333/2022-40, 04031-00000973/2022-19, 00052-
00034271/2022-40 e 00072-00004663/2022-18, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto a diversas unidades orçamentárias, crédito suplementar no valor de R$
34.228.452,00 (trinta e quatro milhões, duzentos e vinte e oito mil quatrocentos e cinquenta e dois
reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos anexos III e IV.
Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43,
§ 1º, III, da
Lei nº 4.320 , de 17 de março de 1964, pela anulação de dotações orçamentárias constantes dos anexos I e II.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 23 de dezembro de 2022
134º da República e 63º de Brasília
IBANEIS ROCHA
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.