Decreto nº 44.056/2022
Abre crédito suplementar no valor de R$ 46.179.677,00 (quarenta e seis milhões, cento e setenta e nove mil, seiscentos e setenta e sete reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
DECRETO Nº 44.056, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2022
Abre crédito suplementar no valor de R$ 46.179.677,00 (quarenta e seis milhões, cento e setenta e nove mil, seiscentos e setenta e sete reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o.
Art. 100 , VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 5º, IV, da Lei nº 7.061 , de 7 de janeiro de 2022, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito
Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320 , de 17 de março de 1964, e o que consta dos processos nº s 04026-00042470/2022-17, 04026-00028782/2022-18, 00132-
00003155/2022-15, 04012-00001824/2022-13, 00060-00580024/2022-30, 00112-
00029077/2022-45, 04033-00004693/2022-15, 00370-00005963/2022-23, 00090-
00027251/2022-20, 04033-00004467/2022-34, 00113-00019403/2022-88 e 00097-
00006788/2022-69, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto a diversas unidades orçamentárias, crédito suplementar no valor de
R$ 46.179.677,00 (quarenta e seis milhões, cento e setenta e nove mil, seiscentos e setenta e sete reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos anexos
III - e IV.
Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art.
43,
§ 1º, III, da Lei nº 4.320 , de 17 de março de 1964, pela anulação de dotações orçamentárias constantes dos anexos I e II.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 23 de dezembro de 2022
134º da República e 63º de Brasília
IBANEIS ROCHA
Art. 100
Art. 1
Art. 2
Art. 3
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.