Decreto nº 44.063/2022
Altera o Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, que regulamenta o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS.
DECRETO Nº 44.063, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2022
Altera o Decreto nº 18.955 , de 22 de dezembro de 1997, que regulamenta o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso VII do art. 100 da Lei Orgânica do Distrito Federal, e o art. 78 da Lei nº 1.254 , de 8
de novembro de 1996; e tendo em vista o disposto no Convênio ICMS 187, de 20 de outubro de 2021, e no Decreto Legislativo nº 2.349 , de 2021, DECRETA:
Art. 1º O Decreto nº 18.955 , de 22 de dezembro de 1997, passa a vigorar com as seguintes
alterações:
"ANEXO I AO DECRETO Nº 18.955 , DE 22 DE DEZEMBRO DE 1997
CADERNO I
ISENÇÕES
(Operações ou prestações a que se refere o art. 6º deste regulamento)
ITEM/
SUBITEM DISCRIMINAÇÃO CONVÊNIO EFICÁCIA
....... .... ....
185
As operações realizadas com absorventes íntimos femininos, internos e externos, tampões higiênicos, coletores e discos menstruais, calcinhas absorventes e panos absorventes íntimos, NCM 9619.00.00, destinados a órgãos da Administração Pública Direta e Indireta
Federal, Estadual e Municipal e a suas fundações públicas.
ICMS
187/21
a partir de
1º/1/2022
185.1
Nas operações amparadas pelo benefício previsto no item, não será exigido o estorno do crédito fiscal de que trata os incisos I a IV do
Art. 60. deste Regulamento.
NOTA 1 - O Convênio ICMS 187/21, de 20 de outubro de 2021 foi publicado no Diário Oficial da União de 22/10/2021, ratificado pelo Ato
Declaratório CONFAZ nº 30, de 9 de novembro de 2021, publicado no D.O.U de 10/11/21 e homologado pelo Decreto Legislativo nº 2.349 , de 2021.
"(NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 26 de dezembro de 2022
134º da República e 63º de Brasília
IBANEIS ROCHA
Art. 1
Art. 60
Art. 2
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 18955/1997 de //