Decreto nº 44.070/2022
Aprova o Projeto Urbanístico de Parcelamento do solo Urbano denominado Reserva Nova Capital, localizado no Setor Habitacional Arapoanga - Etapa 3, na Região Administrativa de Planaltina - RA VI.
DECRETO Nº 44.070, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2022
Aprova o Projeto Urbanístico de Parcelamento do solo Urbano denominado Reserva Nova Capital, localizado no Setor Habitacional Arapoanga - Etapa 3, na Região Administrativa de Planaltina - RA VI.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o
Art. 100 , incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, tendo em vista o que dispõe a Lei Federal nº 6.766 , de 19 de dezembro de 1979, a Lei Complementar nº 803 , de 25 de abril de 2009, alterada pela Lei Complementar nº 854 , de 15 de outubro de 2012, a
Lei nº 992 , de 28 de dezembro de 1995, e o que consta dos autos do Processo 00390-
00002914/2019-69, DECRETA:
Art. 1º Fica aprovado o Projeto Urbanístico de Parcelamento do Solo Urbano denominado
Reserva Nova Capital, localizado no Setor Habitacional Arapoanga - Etapa 3, na Região
Administrativa de Planaltina - RA VI, consubstanciado nos Projetos de Urbanismo - URB
144/09 e 145/09, Memoriais Descritivos - MDE 144/09 e 145/09 e Normas de Edificação, Uso e Gabarito - NGB 144/09 e 145/09.
Art. 2º Na aprovação do parcelamento de que trata o art. 1º deste Decreto, não incide, originariamente, a cobrança da Outorga Onerosa de Alteração de Uso - ONALT, nos termos do
§1º do art. 1º do Decreto nº 39.151 , de 27 de junho de 2018.
Parágrafo único. A não incidência da cobrança de ONALT regulada no caput refere-se
exclusivamente à aprovação do parcelamento, ressalvando-se a possibilidade de sua cobrança, na forma da legislação aplicável, caso haja ulterior alteração de uso ou atividade das unidades imobiliárias que compõem o parcelamento aprovado.
Art. 3º Os documentos urbanísticos mencionados no art. 1º devem estar disponíveis no endereço eletrônico http://www.sisduc.seduh.df.gov.br/, no prazo máximo de 7 (sete) dias, contados da publicação deste decreto no Diário Oficial do Distrito Federal - DODF.
Art. 4º Revoga-se o Decreto nº 43.104 , de 15 de março 2022.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 28 de dezembro de 2022
134º da República e 63º de Brasília
IBANEIS ROCHA
Art. 100
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Decreto nº 44801/2023 de 03/08/2023
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 43104/2022 de 15/03/2022