Decreto nº 44.071/2022
Autoriza a redução de interstício e de tempo de serviço arregimentado para a promoção de oficiais de 25 de dezembro de 2022 do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal CBMDF.
DECRETO Nº 44.071, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2022
Autoriza a redução de interstício e de tempo de serviço arregimentado para a promoção de oficiais de 25 de dezembro de 2022 do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal CBMDF.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o
Art. 100 , incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, com fundamento nos parágrafos 5º, 6º e 7º, do art. 86 e art. 89 da Lei 12.086 , de 6 de novembro de 2009, c/c
arts. 6º e 10, do Decreto nº 3.170 , de 16 de fevereiro de 1976, e nos termos dos Processos
00053-00207786/2022-47, DECRETA:
Art. 1º Fica reduzido em 50% (cinquenta por cento), o interstício e o tempo de serviço arregimentado para as promoções dos Oficiais do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal, a serem efetivadas a contar de 25 de dezembro de 2022, no Quadro de Oficiais BM Intendentes, no posto de Capitão, 1º
Tenente e 2º Tenente; no Quadro de Oficiais BM Condutores e Operadores de Viaturas, nos postos de
Capitão e 2º Tenente; no Quadro de Oficiais BM - Médicos, nos postos de 1º Tenente e 2º Tenente, no
Quadro de Oficiais BM Cirurgião Dentista, no posto de 2º Tenente; no Quadro de Oficiais BM
Complementares, nos postos de 1º Tenente e 2º Tenente e no Quadro de Oficiais BM Manutenção, no posto de 2º Tenente.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos a contar de 23 de dezembro de 2022.
Brasília, 28 de dezembro de 2022
134º da República e 63º de Brasília
IBANEIS ROCHA
Art. 100
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.