Texto vigenteEstadual · Distrito Federal

Decreto nº 44.071/2022

Autoriza a redução de interstício e de tempo de serviço arregimentado para a promoção de oficiais de 25 de dezembro de 2022 do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal CBMDF.

DECRETO Nº 44.071, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2022

Autoriza a redução de interstício e de tempo de serviço arregimentado para a promoção de oficiais de 25 de dezembro de 2022 do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal CBMDF.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o

Art. 100 , incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, com fundamento nos parágrafos 5º, 6º e 7º, do art. 86 e art. 89 da Lei 12.086 , de 6 de novembro de 2009, c/c

arts. 6º e 10, do Decreto nº 3.170 , de 16 de fevereiro de 1976, e nos termos dos Processos

00053-00207786/2022-47, DECRETA:

Art. 1º Fica reduzido em 50% (cinquenta por cento), o interstício e o tempo de serviço arregimentado para as promoções dos Oficiais do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal, a serem efetivadas a contar de 25 de dezembro de 2022, no Quadro de Oficiais BM Intendentes, no posto de Capitão, 1º

Tenente e 2º Tenente; no Quadro de Oficiais BM Condutores e Operadores de Viaturas, nos postos de

Capitão e 2º Tenente; no Quadro de Oficiais BM - Médicos, nos postos de 1º Tenente e 2º Tenente, no

Quadro de Oficiais BM Cirurgião Dentista, no posto de 2º Tenente; no Quadro de Oficiais BM

Complementares, nos postos de 1º Tenente e 2º Tenente e no Quadro de Oficiais BM Manutenção, no posto de 2º Tenente.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos a contar de 23 de dezembro de 2022.

Brasília, 28 de dezembro de 2022

134º da República e 63º de Brasília

IBANEIS ROCHA

Art. 100

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.