Texto vigenteEstadual · Distrito Federal

Decreto nº 44.072/2022

Altera o Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, que regulamenta o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS.

DECRETO Nº 44.072, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2022

Altera o Decreto nº 18.955 , de 22 de dezembro de 1997, que regulamenta o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o

Art. 100 , inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e tendo em vista o disposto no

Art. 78. da Lei nº 1.254 , de 8 de novembro de 1996, DECRETA:

Art. 1º O Caderno II do Anexo I ao Decreto nº 18.955 , de 22 de dezembro de 1997, passa a vigorar com as alterações constantes no Anexo Único deste Decreto.

Art. 2º Excepcionalmente, o prazo para requerimento da redução de base de cálculo previsto no item 55 do Caderno II do Anexo I do Decreto nº 18.955 , de 1997, para o período de fruição compreendido entre 1º de janeiro de 2023 e 30 de junho de 2023, fica estendido para até 31 de dezembro de 2022.

Art. 3º Ficam revogados os incisos IV e V do subitem 55.1 do item 55 do Caderno II do

Anexo I do Decreto nº 18.955 , de 1997.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 28 de dezembro de 2022

134º da República e 63º de Brasília

IBANEIS ROCHA

Art. 100

Art. 78

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Anexo I

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 18955/1997 de //