Decreto nº 44.076/2022
Abre crédito suplementar no valor de R$ 48.228.606,00 (quarenta e oito milhões, duzentos e vinte e oito mil seiscentos e seis reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
DECRETO Nº 44.076, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2022
Abre crédito suplementar no valor de R$ 48.228.606,00 (quarenta e oito milhões, duzentos e vinte e oito mil seiscentos e seis reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere.
o art. 100, VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 5º, I, "a", da Lei nº 7.061 , de 7 de janeiro de 2022, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de
Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320 , de 17 de março de 1964, e o que consta dos processos nº s 00193-00002468/2022-04, 04033-00000977/2022-32,
04001-00002502/2022-49, 04001-00002505/2022-82, 00080-00256669/2022-80,
00090-00021840/2022-02, 00040-00032645/2022-86, 04033-00001849/2022-14 e
04033-00000388/2022-54, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto a diversas unidades orçamentárias, crédito suplementar no valor de R$ 48.228.606,00 (quarenta e oito milhões, duzentos e vinte e oito mil seiscentos e seis reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos anexos III e
IV -
Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do
Art. 43 ,
§ 1º, III, da Lei nº 4.320 , de 17 de março de 1964, pela anulação das dotações orçamentárias constantes dos anexos I e II.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 28 de dezembro de 2022
134º da República e 63º de Brasília
IBANEIS ROCHA
Art. 1
Art. 2
Art. 43
Art. 3
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.