Estadual · Distrito Federal

Decreto nº 44.085/2022

Abre crédito suplementar no valor de R$ 16.681.228,00 (dezesseis milhões, seiscentos e oitenta e um mil e duzentos e vinte e oito reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

DECRETO Nº 44.085, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2022

Abre crédito suplementar no valor de R$ 16.681.228,00 (dezesseis milhões, seiscentos e oitenta e um mil e duzentos e vinte e oito reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art.

100, VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 5º, III, "a" "d", da Lei nº 7.061 , de 7 de janeiro de 2022, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito

Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320 , de 17 de março de 1964, e o que consta dos processos nº s 00080-00160654/2022-17, 04033-00003385/2022-72 e, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto a diversas unidades orçamentárias, crédito suplementar no valor de R$

16.681.228,00 (dezesseis milhões, seiscentos e oitenta e um mil e duzentos e vinte e oito

reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos anexos III, IV e V.

Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado da seguinte forma:

I - para atender às programações orçamentárias indicadas no anexo V, pelo superávit financeiro das fontes de recursos: 300 - ordinário não vinculado, 301 - cota parte do fundo de participação dos estados e do Distrito Federal, 302 - cota parte do fundo de participação dos municípios e 357 - compensação pela utilização de recursos minerais, nos termos do

Art. 43 ,

§ 1º, I, da Lei nº 4.320 , de 17 de março de 1964, e

II - para atender às programações orçamentárias indicadas nos anexos III e IV, pelo excesso de arrecadação da fonte de recursos 100 - ordinário não vinculado, nos termos do art. 43, §

1º, II, da Lei nº 4.320 , de 17 de março de 1964, conforme anexos I e II.

Art. 3º Em razão ao art. 2º, as receitas ficam acrescidas na forma dos anexos I e II.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 29 de dezembro de 2022

134º da República e 63º de Brasília

IBANEIS ROCHA

Art. 1

Art. 2

Art. 43

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.