Decreto nº 44.086/2022
Abre crédito suplementar no valor de R$ 36.991.648,00 (trinta e seis milhões, novecentos e noventa e um mil seiscentos e quarenta e oito reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
DECRETO Nº 44.086, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2022
Abre crédito suplementar no valor de R$ 36.991.648,00 (trinta e seis milhões, novecentos e noventa e um mil seiscentos e quarenta e oito reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art.
100, VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 5º, IV, da Lei nº 7.061 , de 7 de janeiro de 2022, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320 , de 17 de março de 1964, e o que consta dos processos nº s
00040-00029443/2022-57, 00070-00008463/2022-82, 00113-00021580/2022-24, 00063-
00007128/2022-10, 00063-00007102/2022-71, 00060-00586536/2022-18, 00431-
00034968/2022-38, 04001-00002505/2022-82, 04033-00001849/2022-14, 00053-
00260760/2022-27, 00141-00003806/2022-50, 00392-00025645/2022-58 e 00040-
00032119/2022-16, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto a diversas unidades orçamentárias, crédito suplementar no valor de R$
36.991.648,00 (trinta e seis milhões, novecentos e noventa e um mil seiscentos e quarenta e oito reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos anexos III e IV.
Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, §
1º, III, da Lei nº 4.320 , de 17 de março de 1964, pela anulação de dotações orçamentárias constantes dos anexos I e II.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 29 de dezembro de 2022
134º da República e 63º de Brasília
IBANEIS ROCHA
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.