Decreto nº 44.101/2023
Dispõe sobre a alteração da estrutura administrativa da Junta Comercial, Industrial e Serviços do Distrito Federal - JUCIS/DF e dá outras providências.
DECRETO Nº 44.101, DE 1 DE JANEIRO DE 2023
Dispõe sobre a alteração da estrutura administrativa da Junta Comercial, Industrial e Serviços do Distrito Federal - JUCIS/DF e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, o art. 3º, incisos I e II, da Lei nº 2.299 , de 21 de janeiro de 1999, a Lei nº 6.525 , de 1º de abril de 2020, o Decreto nº 40.610 , de 08 de abril de 2020 e nos termos do Processo 00002-
00006051/2022-11, DECRETA:
Art. 1º Fica alterada a estrutura administrativa da Junta Comercial, Industrial e
Serviços do Distrito Federal - JUCIS/DF.
Art. 2º Os cargos relacionados no Anexo I ficam transferidos para o Banco de Cargos, de que trata a Lei nº 6.525 , de 1º de abril de 2020, e o Decreto nº 40.610 , de 08 de abril de 2020.
Art. 3º Ficam redistribuídos para a Junta Comercial, Industrial e Serviços do Distrito
Federal - JUCIS/DF os cargos relacionados no Anexo II.
Art. 4º Caberá à Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Trabalho e
Renda do Distrito Federal, a qual a Junta Comercial, Industrial e Serviços do Distrito
Federal - JUCIS/DF está vinculada, realizar as atividades de comunicação social, ouvidoria, tecnologia da informação e gestão de pessoas.
Art. 5º Compete à Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Trabalho e
Renda do Distrito Federal, antes da posse ou da entrada em exercício relativa aos cargos em comissão a que se refere este Decreto, zelar pela apresentação prévia dos documentos exigidos no
§ 1º do art. 8º do Decreto nº 39.738 , de 28 de março de 2019, e a verificação de inexistência de nepotismo, nos termos dos §§ 9º e 10 do art. 19 da
Lei Orgânica do Distrito Federal, dos artigos 14 a 16 da Lei Complementar nº 840 , de 23 de dezembro de 2011, e do Decreto nº 32.751 , de 04 de fevereiro de 2011.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 1º de janeiro de 2023
134º da República e 63º de Brasília
IBANEIS ROCHA
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
Art. 6
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Lei Ordinária nº 6525/2020 de 01/04/2020
Decreto nº 40610/2020 de //