Decreto nº 44.102/2023
Dispõe sobre a alteração da nomenclatura da Secretaria de Estado do Meio Ambiente do Distrito Federal, e dá outras providências.
DECRETO Nº 44.102, DE 1 DE JANEIRO DE 2023
Dispõe sobre a alteração da nomenclatura da Secretaria de Estado do Meio Ambiente do Distrito Federal, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, o
Art. 3º , incisos I e II, da Lei nº 2.299 , de 21 de janeiro de 1999, a Lei nº 6.525 , de 1º
de abril de 2020, o Decreto nº 40.610 , de 08 de abril de 2020 e nos termos do
Processo 00002-00006045/2022-55, DECRETA:
Art. 1º Fica alterada a nomenclatura da Secretaria de Estado do Meio Ambiente do
Distrito Federal para a Secretaria de Estado do Meio Ambiente e Proteção Animal do
Distrito Federal, mantidas suas atuais estruturas administrativas e de cargos, bem como os atuais ocupantes.
Art. 2º Fica remanejado a Unidade de Gestão de Fauna, da Secretaria Executiva, do
Instituto do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos do Distrito Federal -
BRASÍLIA AMBIENTAL, para a Secretaria de Estado do Meio Ambiente e Proteção
Animal do Distrito Federal, mantidas suas atuais estruturas administrativas e de cargos, bem como os atuais ocupantes.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 1º de janeiro de 2023
134º da República e 63º de Brasília
IBANEIS ROCHA
Art. 3
Art. 1
Art. 2
Art. 3
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Decreto nº 45883/2024 de 10/06/2024
Decreto nº 44375/2023 de 28/03/2023
Decreto nº 44128/2023 de 11/01/2023
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.