Texto vigenteEstadual · Distrito Federal

Decreto nº 44.102/2023

Dispõe sobre a alteração da nomenclatura da Secretaria de Estado do Meio Ambiente do Distrito Federal, e dá outras providências.

DECRETO Nº 44.102, DE 1 DE JANEIRO DE 2023

Dispõe sobre a alteração da nomenclatura da Secretaria de Estado do Meio Ambiente do Distrito Federal, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, o

Art. 3º , incisos I e II, da Lei nº 2.299 , de 21 de janeiro de 1999, a Lei nº 6.525 , de 1º

de abril de 2020, o Decreto nº 40.610 , de 08 de abril de 2020 e nos termos do

Processo 00002-00006045/2022-55, DECRETA:

Art. 1º Fica alterada a nomenclatura da Secretaria de Estado do Meio Ambiente do

Distrito Federal para a Secretaria de Estado do Meio Ambiente e Proteção Animal do

Distrito Federal, mantidas suas atuais estruturas administrativas e de cargos, bem como os atuais ocupantes.

Art. 2º Fica remanejado a Unidade de Gestão de Fauna, da Secretaria Executiva, do

Instituto do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos do Distrito Federal -

BRASÍLIA AMBIENTAL, para a Secretaria de Estado do Meio Ambiente e Proteção

Animal do Distrito Federal, mantidas suas atuais estruturas administrativas e de cargos, bem como os atuais ocupantes.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 1º de janeiro de 2023

134º da República e 63º de Brasília

IBANEIS ROCHA

Art. 3

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Decreto nº 45883/2024 de 10/06/2024

Decreto nº 44375/2023 de 28/03/2023

Decreto nº 44128/2023 de 11/01/2023

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.