Decreto nº 44.107/2023
Delega competência específica ao Secretário de Estado de Planejamento, Orçamento e
DECRETO Nº 44.107, DE 03 DE JANEIRO DE 2023
Delega competência específica ao Secretário de Estado de Planejamento, Orçamento e
Administração do Distrito Federal.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo
100, inciso XXI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, de 08 de junho de 1993, DECRETA:
Art. 1º Fica revogado o Decreto nº 31.300 , de 03 de fevereiro de 2010, que delega competência específica ao Secretário de Estado de Fazenda do Distrito Federal.
Art. 2º Fica delegada competência específica ao Secretário da Secretaria de Estado de
Planejamento, Orçamento e Administração do Distrito Federal para responder como responsável pelo Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ nº 00.394.601/0001-26, junto à Secretaria da
Receita Federal do Brasil e junto à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 03 de janeiro de 2023
134º da República e 63º de Brasília
IBANEIS ROCHA
Art. 1
Art. 2
Art. 3
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 31300/2010 de //