Texto vigenteEstadual · Distrito Federal

Decreto nº 44.109/2023

Aprova o Projeto Urbanístico de Regularização do Parcelamento Vinculado denominado

DECRETO Nº 44.109, DE 04 DE JANEIRO DE 2023

Aprova o Projeto Urbanístico de Regularização do Parcelamento Vinculado denominado

Império dos Nobres - Etapa IV, localizado no Setor Habitacional Boa Vista, na Região

Administrativa de Sobradinho - RA V.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o

Art. 100 , incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, tendo em vista o que dispõe a Lei Federal nº 6.766 , de 19 de dezembro de 1979, o art. 75 da Lei Federal nº 13.465 , de 11 de julho de 2017, a Lei Federal nº 11.977 , de 7 de julho de 2009, a Lei

Complementar nº 803 , de 25 de abril de 2009, a Lei nº 992 , de 28 de dezembro de 1995, o

Decreto nº 28.864 , de 17 de março de 2008, o Decreto nº 28.863 , de 17 de março de 2008, o

Capítulo II Processo 0429-000133/2017, DECRETA: do Decreto nº 38.247 , de 1º de junho de 2017, e o que consta dos autos do

Art. 1º Fica aprovado o projeto urbanístico referente à regularização do Parcelamento

Vinculado denominado Império dos Nobres - Etapa IV, localizado no Setor Habitacional

Boa Vista, na Região Administrativa de Sobradinho - RA V, consubstanciado no Projeto de

Urbanismo de Regularização de Parcelamento Vinculado - URB-RP 018/17 e no Memorial

Descritivo de Regularização de Parcelamento Vinculado - MDE-RP 018/17.

Art. 2º Na aprovação do parcelamento de que trata o artigo 1º deste Decreto, não incide, originariamente, a cobrança da Outorga Onerosa de Alteração de Uso - ONALT, nos termos dos §§ 1º e 4º do artigo 1º do Decreto nº 39.151 , de 27 de junho de 2018.

Parágrafo único. A não incidência da cobrança de ONALT regulada no caput refere-se

exclusivamente à aprovação do parcelamento, ressalvando-se a possibilidade de sua cobrança, na forma da legislação aplicável, caso haja ulterior alteração de uso ou atividade das unidades imobiliárias que compõem o parcelamento aprovado.

Art. 3º Os documentos urbanísticos mencionados no artigo 1º devem estar disponíveis no endereço eletrônico http://www.sisduc.seduh.df.gov.br/, no prazo máximo de 7 (sete) dias, contados da publicação deste decreto no Diário Oficial do Distrito Federal - DODF.

Art. 4º Revoga-se o Decreto nº 43.345 , de 19 de maio de 2022.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 04 de janeiro de 2023

134º da República e 63º de Brasília

IBANEIS ROCHA

Art. 100

Capítulo II

Processo 0429-000133/2017, DECRETA:

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Decreto nº 44799/2023 de 03/08/2023

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 43345/2022 de 19/05/2022