Texto vigenteEstadual · Distrito Federal

Decreto nº 44.110/2023

Remanejam os cargos que especifica e dá outras providências.

DECRETO Nº 44.110, DE 04 DE JANEIRO DE 2023

Remanejam os cargos que especifica e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o

Art. 100 , incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, o art. 3º, incisos I e

II, da Lei nº 2.299 , de 21 de janeiro de 1999, a Lei nº 6.525 , de 1º de abril de 2020, o

Decreto nº 40.610 , de 08 de abril de 2020, DECRETA:

Art. 1º Ficam remanejados os Cargos abaixo, do Gabinete, da Secretaria de Estado de

Esporte e Lazer do Distrito Federal para a Chefia de Gabinete, do Gabinete do Governador, mantidos os atuais ocupantes:

I - 01 (um) Cargo de Natureza Especial, Símbolo CNE-07, SIGRH 10001923, Assessor

Especial;

II - 01 (um) Cargo de Natureza Especial, Símbolo CNE-07, SIGRH 05500819, Assessor

Especial;

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 04 de janeiro de 2023

134º da República e 63º de Brasília

IBANEIS ROCHA

Art. 100

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.