Decreto nº 44.114/2023
Aprova a adequação de Projeto Urbanístico, referente ao erro material identificado em imóvel localizado nos Lotes 4 e 6, do conjunto 7, Quadra 206, no Parcelamento denominado Alto da Boa Vista, do Setor Habitacional Alto da Boa Vista, na Região Administrativa de Sobradinho - RA V.
DECRETO Nº 44.114, DE 05 DE JANEIRO DE 2023
Aprova a adequação de Projeto Urbanístico, referente ao erro material identificado em imóvel localizado nos Lotes 4 e 6, do conjunto 7, Quadra 206, no Parcelamento denominado Alto da Boa Vista, do Setor Habitacional Alto da Boa Vista, na Região Administrativa de Sobradinho - RA V.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, tendo em vista o que dispõe a
Lei Federal nº 6.766 , de 19 de dezembro de 1979, a Lei Distrital nº 4.164 , de 26 de junho de 2008, a Lei Complementar nº 803 , de 25 de abril de 2009, e o que consta dos autos do Processo
SEI nº 00390-00007503/2022-65, DECRETA:
Art. 1º Fica aprovada a adequação do Projeto Urbanístico, referente ao erro material identificado em imóveis localizados nos Lotes 4 e 6, do conjunto 7, Quadra 206, no Parcelamento denominado Alto da Boa Vista, do Setor Habitacional Alto da Boa Vista, na Região Administrativa de Sobradinho - RA V, inserido no Projeto de Urbanismo de Regularização de
Parcelamento - URB-RP 051/99 e no Memorial Descritivo de Regularização de Parcelamento - MDE-RP 051/99.
Art. 2º Fica autorizada a anotação de modificação de projeto na folha 43/43 do MDE-RP 051/99 e a inclusão de nota no MDE-RP 051/99 - Anexo I - Quadro Demonstrativo de Unidade
Imobiliária - QDUI, com a seguinte redação:
*NOTA: Fica alterada a folha 160/193 do Quadro Demonstrativo de Unidades Imobiliárias - Anexo I, referente aos Lotes 4 e 6, do Conjunto 7, Quadra 206, no Parcelamento denominado
Alto da Boa Vista, para ajustar a medida da dimensão lateral direita do lote 4 de 36,00 para 42,431 e a medida da dimensão lateral esquerda do lote 6 de 36,00 para 42,431.
Art. 3º Os documentos urbanísticos mencionados no artigo 1º devem estar disponíveis no endereço eletrônico http://www.sisduc.seduh.df.gov.br/, no prazo máximo de 7 (sete) dias, contados da publicação deste decreto no Diário Oficial do Distrito Federal - DODF.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 05 de janeiro de 2023
134º da República e 63º de Brasília
IBANEIS ROCHA
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.