Texto vigenteEstadual · Distrito Federal

Decreto nº 44.115/2023

Aprova a adequação de Projeto Urbanístico, referente ao erro material identificado em imóvel localizado no Lote nº 19, do Conjunto 02, Quadra 01, no Parcelamento Recanto Real, Setor Habitacional Boa Vista, na Região Administrativa de Sobradinho - RA V.

DECRETO Nº 44.115, DE 05 DE JANEIRO DE 2023

Aprova a adequação de Projeto Urbanístico, referente ao erro material identificado em imóvel localizado no Lote nº 19, do Conjunto 02, Quadra 01, no Parcelamento Recanto Real, Setor Habitacional Boa Vista, na Região Administrativa de Sobradinho - RA V.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o

Art. 100 , incisos VII e XXVI da Lei Orgânica do Distrito Federal, e tendo em vista o que dispõe a Lei Federal nº 6.766 , de 19 de dezembro de 1979, a Lei Distrital nº 4.164 , de 26 de junho de 2008, a Lei Complementar nº 803 , de 25 de abril de 2009, e o que consta dos autos do Processo 00390-00007805/2022-33, DECRETA:

Art. 1º Fica aprovada a adequação do Projeto Urbanístico, referente ao erro material identificado em imóvel localizado no Lote nº 19, do Conjunto 02, Quadra 01, no

Parcelamento Recanto Real, Setor Habitacional Boa Vista, na Região Administrativa de

Sobradinho - RA V, inserido no Projeto de Urbanismo de Regularização de Parcelamento -

URB-RP 005/2011 e no Memorial Descritivo de Regularização de Parcelamento - MDE-RP

005/2011.

Art. 2º Fica autorizada a anotação de modificação de projeto na folha 43/43 do MDE-RP

005/2011 e a inclusão de nota no MDE-RP 005/2011 - Anexo I - Quadro Demonstrativo de

Unidade Imobiliária - QDUI, com a seguinte redação:

*NOTA: Fica alterada a folha 5/17 do Quadro Demonstrativo de Unidades Imobiliárias -

Anexo I Parcelamento Recanto Real, para ajustar a medida da dimensão frontal de 5,097 + 19,261 , do MDE-RP005/2011, referente ao Lote nº 19, do Conjunto 02, Quadra 01, no

para 5,097 + 2,056 + 19,261 e a dimensão lateral esquerda de 20,375 para 20,375 + 2,665.

Art. 3º A anotação e a nota de que trata o artigo 2º devem ser inseridas no(s) documento(s)

urbanístico(s) pertinente(s) e estarem disponíveis no endereço eletrônico

http://www.sisduc.seduh.df.gov.br/, no prazo máximo de 7 (sete) dias, contados a partir da publicação deste Decreto no Diário Oficial do Distrito Federal - DODF.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 05 de janeiro de 2023

134º da República e 63º de Brasília

IBANEIS ROCHA

Art. 100

Art. 1

Art. 2

Anexo I

Parcelamento Recanto Real, para ajustar a medida da dimensão frontal de 5,097 + 19,261

Art. 3

Art. 4

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.