Texto vigenteEstadual · Distrito Federal

Decreto nº 44.116/2023

Revoga as Normas de Edificação, Uso e Gabarito - NGB 52/88, NGB 54/88, NGB 55/88 e GB 0005/1, do Setor de Indústrias Gráficas - SIG, da Região Administrativa do Sudoeste e Octogonal - RA - XXII, e dispõe sobre a aplicação da Norma de Edificação, Uso e Gabarito NGB 19/91, relativa a lotes de Posto de Lavagem e Lubrificação - PLL das Regiões

DECRETO Nº 44.116, DE 05 DE JANEIRO DE 2023

Revoga as Normas de Edificação, Uso e Gabarito - NGB 52/88, NGB 54/88, NGB 55/88 e GB 0005/1, do Setor de Indústrias Gráficas - SIG, da Região Administrativa do Sudoeste e Octogonal - RA - XXII, e dispõe sobre a aplicação da Norma de Edificação, Uso e Gabarito NGB 19/91, relativa a lotes de Posto de Lavagem e Lubrificação - PLL das Regiões

Administrativas do Distrito Federal.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o

Art. 100 , incisos VII e XXVI da Lei Orgânica do Distrito Federal, e tendo em vista o que consta do Processo 00390-00000885/2019-09, DECRETA:

Art. 1º Ficam revogadas as Normas de Edificação, Uso e Gabarito - NGB 52/88, NGB

54/88, NGB 55/88 e GB 0005/1, relativas aos lotes do Setor de Indústrias Gráficas - SIG, na

Região Administrativa Sudoeste e Octogonal - RA-XXII.

Art. 2º A Norma de Edificação, Uso e Gabarito NGB 19/91, relativa a lotes de Postos de

Lavagem e Lubrificação - PLL das Regiões Administrativas do Distrito Federal, não se aplica para os lotes inseridos no Setor de Indústrias Gráficas - SIG, na Região

Administrativa Sudoeste e Octogonal - RA-XXII.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 05 de janeiro de 2023

134º da República e 63º de Brasília

IBANEIS ROCHA

Art. 100

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.