Decreto nº 44.121/2023
Altera a estrutura da Secretaria Extraordinária da Família e Juventude do Distrito Federal, e dá outras providências.
DECRETO Nº 44.121, DE 06 DE JANEIRO DE 2023
Altera a estrutura da Secretaria Extraordinária da Família e Juventude do Distrito Federal, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o
Art. 100 , incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, o artigo 3º, Subsecretário de Tecnologia da Informação incisos I e II, da Lei nº 2.299 , de 21 de janeiro de 1999, a Lei nº 6.525 , de 1º de abril de 2020, o Decreto nº 40.610 , de 8 de abril de 2020 e nos termos do Processo 00002-
00006048/2022-99, DECRETA:
Art. 1º Fica alterada a estrutura da Secretaria Extraordinária da Família e Juventude do
Distrito Federal.
Art. 2º A Subsecretaria de Assistência e Desenvolvimento da Juventude e a Subsecretaria de Empregabilidade e Empreendedorismo da Juventude ficam subordinadas à Secretaria
Executiva de Políticas de Juventude, mantidas as estruturas administrativas e de cargos comissionados existentes e seus atuais ocupantes.
Art. 3º A Assessoria de Assuntos Religiosos, a Subsecretaria de Emancipação Social das
Famílias e a Subsecretaria de Acompanhamento e Desenvolvimento da Família ficam subordinadas à Secretaria Executiva de Políticas para Família, mantidas as estruturas administrativas e de cargos comissionados existentes e seus atuais ocupantes.
Art. 4º Em decorrência das disposições deste Decreto, a estrutura administrativa da
Secretaria Extraordinária da Família e Juventude do Distrito Federal, passa a ser definida nos termos do Anexo Único.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 06 de janeiro de 2023
134º da República e 63º de Brasília
IBANEIS ROCHA
Art. 100
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.