Texto vigenteEstadual · Distrito Federal

Decreto nº 44.123/2023

Institui o Gabinete da Preservação e Mobilização Institucional para promover a estabilidade no âmbito do Distrito Federal, coordenar as atividades administrativas não afetadas pela intervenção federal decretada em 08/01/2023, bem como prestar apoio às medidas requisitadas pelo interventor nomeado pelo Decreto Presidencial nº 11.377, de 8 de janeiro de 2023.

DECRETO Nº 44.123, DE 09 DE JANEIRO DE 2023

Institui o Gabinete da Preservação e Mobilização Institucional para promover a estabilidade no âmbito do Distrito Federal, coordenar as atividades administrativas não afetadas pela intervenção federal decretada em 08/01/2023, bem como prestar apoio às medidas requisitadas pelo interventor nomeado pelo Decreto Presidencial nº 11.377 , de 8 de janeiro de 2023.

A GOVERNADORA DO DISTRITO FEDERAL EM EXERCÍCIO, no uso das atribuições que lhe conferem os artigos 92 e 100, inciso XXV, da Lei Orgânica do Distrito Federal, CONSIDERANDO o Decreto Presidencial de Intervenção Federal no DF nº 11.377 , de 8 de janeiro de 2023, editado com o objetivo de pôr termo a grave comprometimento da ordem pública;

CONSIDERANDO a decisão proferida pelo Ministro Relator Alexandre de Moraes no

Inquérito nº 4.879-DF junto ao STF, proferida com o objetivo de implementar medidas a serem adotadas em respeito à Democracia e as Instituições Brasileiras;

CONSIDERANDO a repercussão local e nacional das medidas mencionadas acima, DECRETA:

Art. 1º Fica instituído o Gabinete da Preservação e Mobilização Institucional com finalidade de promover a estabilidade institucional no âmbito do Distrito Federal, coordenar as atividades administrativas não afetadas pela intervenção federal decretada em 08/01/2023, bem como prestar apoio às medidas requisitadas pelo interventor nomeado, composto pelas seguintes

autoridades:

I - Governadora em exercício do Distrito Federal;

II - Chefe da Casa Civil;

III - Secretário de Estado de Governo;

IV - Secretário de Estado de Comunicação;

V - Secretário de Estado de Proteção da Ordem Urbanística;

VI - Secretário de Estado de Planejamento, Orçamento e Administração; e

VII - Procuradora-Geral do Distrito Federal.

Art. 2º São órgãos de apoio do Gabinete da Preservação e Mobilização Institucional:

I - Casa Civil - CACI;

II - Secretaria de Estado de Governo - SEGOV;

III - Secretaria de Estado de Comunicação - SECOM;

IV - Secretaria de Estado de Fazenda - SEFAZ;

V - Secretaria de Estado de Planejamento, Orçamento e Administração - SEPLAD;

VI - Secretaria de Estado de Proteção da Ordem Urbanística - DF LEGAL;

VII - Serviço de Limpeza Urbana - SLU;

VIII - Departamento de Estradas de Rodagem - DER;

IX - Departamento de Trânsito - DETRAN;

X - Administração Regional do Plano Piloto - RA I;

XI - Administração Regional do Lago Sul - RA XVI;

XII - Administração Regional do Lago Norte - RA XVIII;

XIII - Administração Regional do Sudoeste / Octogonal - RA XXII.

XIV - Consultoria Jurídica do Distrito Federal - CJDF;

XV - Controladoria-Geral do Distrito Federal - CGDF.

Parágrafo único. Compete aos órgãos de apoio:

I - atuar na coordenação das atribuições administrativas não afetadas pelo Decreto

Presidencial de Intervenção Federal no DF nº 11.377 , de 8 de janeiro de 2023, bem como adotar as medidas administrativas necessárias à preservação da estabilidade institucional e da proteção dos bens, serviços e instalações nas áreas especificadas neste Decreto;

II - colaborar, no âmbito de suas competências, com a execução das medidas requisitadas pelo interventor nomeado pelo Decreto Presidencial de Intervenção Federal no DF nº 11.377 , de 8

de janeiro de 2023, no desempenho de suas atribuições de Segurança Pública no território do

Distrito Federal;

Art. 3º Ficam convidados os seguintes órgãos e entidades para participar e acompanhar o

Gabinete da Preservação e Mobilização Institucional:

I - representante do Supremo Tribunal Federal;

II - representante do Superior Tribunal de Justiça;

III - representante da Câmara dos Deputados;

IV - representante do Senado Federal;

V - o interventor federal no Distrito Federal, que trata o Decreto Federal nº 11.377 , de 08 de janeiro de 2023, ou representante por ele indicado;

VI - representante da Ordem dos Advogados do Brasil, Conselho Federal - OAB;

VII - representante da Ordem dos Advogados do Brasil - Subseção do Distrito Federal -

OAB/DF;

VIII - representante da Defensoria Pública do Distrito Federal - DPDF;

IX - representante do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e territórios - TJDFT;

X - representante do Ministério Público Federal - MPF;

XI - representante do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios - MPDFT;

XII - representante da Câmara Legislativa do Distrito Federal - CLDF

Art. 4º A coordenação-geral do Gabinete da Preservação e Mobilização Institucional será exercida pela Governadora do Distrito Federal em exercício.

Art. 5º A destituição do Gabinete da Preservação e Mobilização Institucional ocorrerá por

Decreto Executivo.

Art. 6º Fica determinada a expedição imediata de ofícios aos órgãos e entidades mencionadas no art. 3º com solicitação de indicação, no prazo de 24 horas, de representantes para participarem do Gabinete da Preservação e Mobilização Institucional.

Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

134º da República e 63º de Brasília

Brasília, 09 de janeiro de 2023

CELINA LEÃO

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

Art. 6

Art. 7

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Decreto nº 44334/2023 de 20/03/2023

Decreto nº 44137/2023 de 13/01/2023

Decreto nº 44124/2023 de 10/01/2023

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.