Decreto nº 44.123/2023
Institui o Gabinete da Preservação e Mobilização Institucional para promover a estabilidade no âmbito do Distrito Federal, coordenar as atividades administrativas não afetadas pela intervenção federal decretada em 08/01/2023, bem como prestar apoio às medidas requisitadas pelo interventor nomeado pelo Decreto Presidencial nº 11.377, de 8 de janeiro de 2023.
DECRETO Nº 44.123, DE 09 DE JANEIRO DE 2023
Institui o Gabinete da Preservação e Mobilização Institucional para promover a estabilidade no âmbito do Distrito Federal, coordenar as atividades administrativas não afetadas pela intervenção federal decretada em 08/01/2023, bem como prestar apoio às medidas requisitadas pelo interventor nomeado pelo Decreto Presidencial nº 11.377 , de 8 de janeiro de 2023.
A GOVERNADORA DO DISTRITO FEDERAL EM EXERCÍCIO, no uso das atribuições que lhe conferem os artigos 92 e 100, inciso XXV, da Lei Orgânica do Distrito Federal, CONSIDERANDO o Decreto Presidencial de Intervenção Federal no DF nº 11.377 , de 8 de janeiro de 2023, editado com o objetivo de pôr termo a grave comprometimento da ordem pública;
CONSIDERANDO a decisão proferida pelo Ministro Relator Alexandre de Moraes no
Inquérito nº 4.879-DF junto ao STF, proferida com o objetivo de implementar medidas a serem adotadas em respeito à Democracia e as Instituições Brasileiras;
CONSIDERANDO a repercussão local e nacional das medidas mencionadas acima, DECRETA:
Art. 1º Fica instituído o Gabinete da Preservação e Mobilização Institucional com finalidade de promover a estabilidade institucional no âmbito do Distrito Federal, coordenar as atividades administrativas não afetadas pela intervenção federal decretada em 08/01/2023, bem como prestar apoio às medidas requisitadas pelo interventor nomeado, composto pelas seguintes
autoridades:
I - Governadora em exercício do Distrito Federal;
II - Chefe da Casa Civil;
III - Secretário de Estado de Governo;
IV - Secretário de Estado de Comunicação;
V - Secretário de Estado de Proteção da Ordem Urbanística;
VI - Secretário de Estado de Planejamento, Orçamento e Administração; e
VII - Procuradora-Geral do Distrito Federal.
Art. 2º São órgãos de apoio do Gabinete da Preservação e Mobilização Institucional:
I - Casa Civil - CACI;
II - Secretaria de Estado de Governo - SEGOV;
III - Secretaria de Estado de Comunicação - SECOM;
IV - Secretaria de Estado de Fazenda - SEFAZ;
V - Secretaria de Estado de Planejamento, Orçamento e Administração - SEPLAD;
VI - Secretaria de Estado de Proteção da Ordem Urbanística - DF LEGAL;
VII - Serviço de Limpeza Urbana - SLU;
VIII - Departamento de Estradas de Rodagem - DER;
IX - Departamento de Trânsito - DETRAN;
X - Administração Regional do Plano Piloto - RA I;
XI - Administração Regional do Lago Sul - RA XVI;
XII - Administração Regional do Lago Norte - RA XVIII;
XIII - Administração Regional do Sudoeste / Octogonal - RA XXII.
XIV - Consultoria Jurídica do Distrito Federal - CJDF;
XV - Controladoria-Geral do Distrito Federal - CGDF.
Parágrafo único. Compete aos órgãos de apoio:
I - atuar na coordenação das atribuições administrativas não afetadas pelo Decreto
Presidencial de Intervenção Federal no DF nº 11.377 , de 8 de janeiro de 2023, bem como adotar as medidas administrativas necessárias à preservação da estabilidade institucional e da proteção dos bens, serviços e instalações nas áreas especificadas neste Decreto;
II - colaborar, no âmbito de suas competências, com a execução das medidas requisitadas pelo interventor nomeado pelo Decreto Presidencial de Intervenção Federal no DF nº 11.377 , de 8
de janeiro de 2023, no desempenho de suas atribuições de Segurança Pública no território do
Distrito Federal;
Art. 3º Ficam convidados os seguintes órgãos e entidades para participar e acompanhar o
Gabinete da Preservação e Mobilização Institucional:
I - representante do Supremo Tribunal Federal;
II - representante do Superior Tribunal de Justiça;
III - representante da Câmara dos Deputados;
IV - representante do Senado Federal;
V - o interventor federal no Distrito Federal, que trata o Decreto Federal nº 11.377 , de 08 de janeiro de 2023, ou representante por ele indicado;
VI - representante da Ordem dos Advogados do Brasil, Conselho Federal - OAB;
VII - representante da Ordem dos Advogados do Brasil - Subseção do Distrito Federal -
OAB/DF;
VIII - representante da Defensoria Pública do Distrito Federal - DPDF;
IX - representante do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e territórios - TJDFT;
X - representante do Ministério Público Federal - MPF;
XI - representante do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios - MPDFT;
XII - representante da Câmara Legislativa do Distrito Federal - CLDF
Art. 4º A coordenação-geral do Gabinete da Preservação e Mobilização Institucional será exercida pela Governadora do Distrito Federal em exercício.
Art. 5º A destituição do Gabinete da Preservação e Mobilização Institucional ocorrerá por
Decreto Executivo.
Art. 6º Fica determinada a expedição imediata de ofícios aos órgãos e entidades mencionadas no art. 3º com solicitação de indicação, no prazo de 24 horas, de representantes para participarem do Gabinete da Preservação e Mobilização Institucional.
Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
134º da República e 63º de Brasília
Brasília, 09 de janeiro de 2023
CELINA LEÃO
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
Art. 6
Art. 7
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Decreto nº 44334/2023 de 20/03/2023
Decreto nº 44137/2023 de 13/01/2023
Decreto nº 44124/2023 de 10/01/2023
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.