Texto vigenteEstadual · Distrito Federal

Decreto nº 44.124/2023

Altera o Decreto nº 44.123, de 09 de janeiro de 2023, que Institui o Gabinete da Preservação e Mobilização Institucional para promover a estabilidade no âmbito do Distrito Federal, coordenar as atividades administrativas não afetadas pela intervenção federal decretada em 08/01/2023, bem como prestar apoio às medidas requisitadas pelo interventor nomeado pelo Decreto Presidencial nº 11.377, de 8 de janeiro de 2023.

DECRETO Nº 44.124, DE 10 DE JANEIRO DE 2023

Altera o Decreto nº 44.123 , de 09 de janeiro de 2023, que Institui o Gabinete da Preservação e Mobilização Institucional para promover a estabilidade no âmbito do Distrito Federal, coordenar as atividades administrativas não afetadas pela intervenção federal decretada em 08/01/2023, bem como prestar apoio às medidas requisitadas pelo interventor nomeado pelo Decreto Presidencial nº 11.377 , de 8 de janeiro de 2023.

A VICE-GOVERNADORA NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADORA DO.

DISTRITO FEDERAL, com fundamento no artigo 92, e no uso das atribuições que lhe conferem os incisos VII e XXVI, do artigo 100, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:

Art. 1º O Decreto nº 44.123 , de 09 de janeiro de 2023, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 2º ...

...

XVI - Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social - SEDES.

"Art. 3º ...

...

XIII - representante da Polícia Federal."

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 10 de janeiro de 2023

134º da República e 63º de Brasília

CELINA LEÃO

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 44123/2023 de 09/01/2023