Decreto nº 44.128/2023
Altera o Decreto nº 44.102, de 1º de janeiro de 2023, que dispõe sobre a alteração da nomenclatura da Secretaria de Estado do Meio Ambiente do Distrito Federal, e dá outras providências.
DECRETO Nº 44.128, DE 11 DE JANEIRO DE 2023
Altera o Decreto nº 44.102 , de 1º de janeiro de 2023, que dispõe sobre a alteração da nomenclatura da Secretaria de Estado do Meio Ambiente do Distrito Federal, e dá outras providências.
A VICE-GOVERNADORA NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADORA DO.
DISTRITO FEDERAL, com fundamento no artigo 92, e no uso das atribuições que lhe conferem os incisos VII e XXVI, do artigo 100, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:
Art. 1º Fica revogado o art. 2º do Decreto nº 44.102 , de 1º de janeiro de 2023.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 11 de janeiro de 2023
134º da República e 63º de Brasília
CELINA LEÃO
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 44102/2023 de 01/01/2023