Decreto nº 44.131/2023
Declara de utilidade e necessidade pública para instituição de faixa de servidão administrativa a área que interfere com o imóvel do Lote 01 Cj 03 Qd. 04 - Setor de Mansões Park Way - SMPW, na Região Administrativa do Park Way - RA XXIV, Distrito Federal.
DECRETO Nº 44.131, DE 11 DE JANEIRO DE 2023
Declara de utilidade e necessidade pública para instituição de faixa de servidão administrativa a área que interfere com o imóvel do Lote 01 Cj 03 Qd. 04 - Setor de Mansões Park Way - SMPW, na Região Administrativa do Park Way - RA XXIV, Distrito Federal.
A VICE-GOVERNADORA NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADORA DO DISTRITO FEDERAL, com fundamento no artigo 92, e no uso das atribuições que lhe conferem os incisos VII e XXVI, do artigo 100, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e tendo em vista o disposto nos artigos 5º, alínea "d", 6º e 40, todos do Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, DECRETA:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de faixa de servidão administrativa, a área a seguir descrita e caracterizada, destinada a implantação de rede de esgoto do Sistema de
Esgotamento Sanitário - SES nas Regiões Administrativas de Arniqueiras e Park Way/DF, cujo trecho é objeto deste Decreto.
Parágrafo único. Os limites da área são os descritos no memorial descritivo, anexo deste Decreto.
Art. 2º Caberá à Companhia de Saneamento Ambiental do Distrito Federal - CAESB promover todas as medidas administrativas ou judiciais necessárias à instituição da faixa de servidão administrativa de que trata o presente Decreto, correndo à conta de recursos próprios da CAESB todas as despesas resultantes, inclusive aquelas relativas à indenização.
Art. 3º Somente serão indenizados ao proprietário os efetivos prejuízos causados pela faixa de servidão administrativa.
Art. 4º A faixa de servidão administrativa deverá ser averbada na matrícula do imóvel, assim que ocorrer acordo ou sentença transitada em julgado relativa ao valor da indenização.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 11 de janeiro de 2023
134º da República e 63º de Brasília
CELINA LEÃO
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.