Texto vigenteEstadual · Distrito Federal

Decreto nº 44.132/2023

Remanejam os cargos que especifica e dá outras providências.

DECRETO Nº 44.132, DE 11 DE JANEIRO DE 2023

Remanejam os cargos que especifica e dá outras providências.

A VICE-GOVERNADORA NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADORA DO DISTRITO FEDERAL, com fundamento no artigo 92, e no uso das atribuições que lhe conferem os incisos VII e XXVI, do artigo 100, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:

Art. 1º Ficam remanejados os Cargos abaixo, da Chefia de Gabinete, do Gabinete do Governador para o Gabinete, do Gabinete da Vice-Governadora, mantidos os atuais ocupantes:

I - 01 (um) Cargo de Natureza Especial, Símbolo CNE-07, SIGRH 10001923, Assessor Especial;

II - 01 (um) Cargo de Natureza Especial, Símbolo CNE-07, SIGRH 05500819, Assessor Especial;

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 11 de janeiro de 2023

134º da República e 63º de Brasília

CELINA LEÃO

Art. 1

Art. 2

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.