Decreto nº 44.137/2023
Altera o Decreto nº 44.123, de 09 de janeiro de 2023, que Institui o Gabinete da Preservação e Mobilização Institucional para promover a estabilidade no âmbito do Distrito Federal, coordenar as atividades administrativas não afetadas pela intervenção federal decretada em 08/01/2023, bem como prestar apoio às medidas requisitadas pelo interventor nomeado pelo Decreto Presidencial nº 11.377, de 8 de janeiro de 2023.
DECRETO Nº 44.137, DE 13 DE JANEIRO DE 2023
Altera o Decreto nº 44.123 , de 09 de janeiro de 2023, que Institui o Gabinete da Preservação e Mobilização Institucional para promover a estabilidade no âmbito do Distrito Federal, coordenar as atividades administrativas não afetadas pela intervenção federal decretada em 08/01/2023, bem como prestar apoio às medidas requisitadas pelo interventor nomeado pelo Decreto Presidencial nº 11.377, de 8 de janeiro de 2023.
A VICE-GOVERNADORA NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADORA DO.
DISTRITO FEDERAL, com fundamento no artigo 92, e no uso das atribuições que lhe conferem os incisos VII e XXVI, do artigo 100, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:
Art. 1º O Decreto nº 44.123 , de 09 de janeiro de 2023, passa a vigorar com as seguintes
alterações:
"Art. 2º ...
...
XVII - Secretaria de Estado de Administração Penitenciária - SEAPE."
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 13 de janeiro de 2023
134º da República e 63º de Brasília
CELINA LEÃO
Governadora em exercício
Art. 1
Art. 2
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 44123/2023 de 09/01/2023