Texto vigenteEstadual · Distrito Federal

Decreto nº 44.140/2023

Dispõe sobre a alteração da estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Trabalho e Renda do Distrito Federal, e dá outras providências.

DECRETO Nº 44.140, DE 16 DE JANEIRO DE 2023

Dispõe sobre a alteração da estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Trabalho e Renda do Distrito Federal, e dá outras providências.

A VICE-GOVERNADORA NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADORA DO.

DISTRITO FEDERAL, com fundamento no artigo 92, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 100, incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, o artigo

3º, incisos I e II, da Lei nº 2.299 , de 21 de janeiro de 1999, a Lei nº 6.525 , de 1º de abril de 2020, o Decreto nº 40.610 , de 08 de abril de 2020 e nos termos do Processo 04012-

00000117/2023-82, DECRETA:

Art. 1º Fica alterada a estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Desenvolvimento

Econômico, Trabalho e Renda do Distrito Federal.

Art. 2º Os cargos relacionados no Anexo I ficam transferidos para o banco de cargos, de que trata a Lei nº 6.525 , de 1º de abril de 2020, e o Decreto nº 40.610 , de 08 de abril de 2020.

Art. 3º Fica redistribuído do Banco de Cargos para a estrutura da Secretaria de Estado de

Desenvolvimento Econômico, Trabalho e Renda do Distrito Federal os cargos constantes no Anexo II.

Art. 4º A Diretoria de Gestão, Inovação e Fomento ao Empreendedorismo, da Subsecretaria de Fomento ao Empreendedorismo, da Secretaria Executiva de Desenvolvimento

Econômico, da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Trabalho e Renda do

Distrito Federal, passa a denominar-se Diretoria de Gestão e Fomento ao

Empreendedorismo.

Art. 5º As Unidades Administrativas: Assessoria, Assessoria de Órgãos Colegiados, Assessoria

Jurídico-Legislativa, Assessoria de Comunicação, Assessoria de Planejamento e Informações

Estratégias, Assessoria de Compliance e Tomada de Contas, Unidade de Gestão de Parcerias, Unidade de Monitoramento de Parcerias, Unidade de Controle Interno, Ouvidoria e Comissão

Permanente de Disciplina ficam vinculadas ao Gabinete, da Secretaria de Estado de

Desenvolvimento Econômico, Trabalho e Renda do Distrito Federal.

Art. 6º A Diretoria de Suporte e Tecnologia da Informação, da Coordenação de Tecnologia da Informação, da Subsecretaria de Administração Geral, fica remanejada para a

Subsecretaria de Administração Geral, mantida sua atual estrutura administrativa, de cargos e seus atuais ocupantes.

Art. 7º Fica remanejado 01 (um) Cargo Público em Comissão, Símbolo CPC-06, SIGRH

40000375, de Assessor, do Gabinete para a Secretaria Adjunta de Desenvolvimento

Econômico, Trabalho e Renda, mantido o seu atual ocupante.

Art. 8º Em decorrência das disposições deste Decreto, a estrutura administrativa da

Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Trabalho e Renda do Distrito

Federal, passa a ser definida nos termos do Anexo III.

Art. 9º Compete à Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Trabalho e Renda do Distrito Federal, antes da posse ou da entrada em exercício relativa ao Cargo de

Natureza Especial a que se refere este Decreto, a exigência de apresentação prévia dos documentos relacionados no Decreto nº 39.738 , de 28 de março 2019, e a verificação de inexistência de nepotismo, nos termos dos §§ 9º e 10 do art. 19 da Lei Orgânica do Distrito

Federal, dos arts. 14 a 16 da Lei Complementar nº 840 , de 23 de dezembro de 2011, e do

Decreto nº 32.751 , de 04 de fevereiro de 2011.

Art. 10. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 16 de janeiro de 2023

134º da República e 63º de Brasília

CELINA LEÃO

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

Art. 6

Art. 7

Art. 8

Art. 9

Art. 10

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Lei Ordinária nº 6525/2020 de 01/04/2020

Decreto nº 40610/2020 de //