Texto vigenteEstadual · Distrito Federal

Decreto nº 44.142/2023

Revoga o Decreto nº 44.141, de 17 de janeiro de 2023, que dispõe sobre a alteração da estrutura administrativa do Gabinete da Vice-Governadora, e dá outras providências.

DECRETO Nº 44.142, DE 18 DE JANEIRO DE 2023

Revoga o Decreto nº 44.141 , de 17 de janeiro de 2023, que dispõe sobre a alteração da estrutura administrativa do Gabinete da Vice-Governadora, e dá outras providências.

A VICE-GOVERNADORA NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADORA DO DISTRITO FEDERAL, com fundamento no artigo 92, e no uso das atribuições que lhe conferem os incisos VII, X e XXVI, do artigo 100, da Lei Orgânica do Distrito Federal, o artigo 3º, incisos I e II, da Lei nº 2.299 , de 21 de janeiro de 1999, a Lei nº 6.525 , de 1º de abril de 2020, o

Decreto nº 40.610 , de 08 de abril de 2020, DECRETA:

Art. 1º Fica revogado o Decreto nº 44.141 , de 17 de janeiro de 2023.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 18 de janeiro de 2023

134º da República e 63º de Brasília

CELINA LEÃO

Governadora em exercício

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 44141/2023 de 17/01/2023