Texto vigenteEstadual · Distrito Federal

Decreto nº 44.144/2023

Abre crédito suplementar no valor de R$ 44.970.000,00 (quarenta e quatro milhões novecentos e setenta mil reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

DECRETO Nº 44.144, DE 18 DE JANEIRO DE 2023

Abre crédito suplementar no valor de R$ 44.970.000,00 (quarenta e quatro milhões novecentos e setenta mil reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

A VICE-GOVERNADORA NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADORA DO.

DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe conferem os artigos 92 e 100, VII, da Lei

Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 5º, I, "a" e IV, da Lei nº 7.212 , de 30 de dezembro de 2022, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320 , de 17 de março de 1964, e o que consta dos processos nº s 00060-00019298/2023-11,

04033-00000233/2023-07 e 00080-00005961/2023-17, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto a diversas unidades orçamentárias, crédito suplementar no valor de R$

44.970.000,00 (quarenta e quatro milhões novecentos e setenta mil reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos anexos IV, V e VI.

Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, §

1º, III, da Lei nº 4.320 , de 17 de março de 1964, pela anulação de dotações orçamentárias constantes dos anexos I, II e III.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 18 de janeiro de 2023

134º da República e 63º de Brasília

CELINA LEÃO

Governadora em exercício

Art. 1

Art. 2

Art. 3

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.