Texto vigenteEstadual · Distrito Federal

Decreto nº 44.149/2023

Aprova o Projeto Urbanístico do Parcelamento Urbano do Solo denominado Parque dos Pinheiros, localizado no Setor Habitacional Estrada do Sol, na Região Administrativa do Jardim Botânico - RA XXVII.

DECRETO Nº 44.149, DE 19 DE JANEIRO DE 2023

Aprova o Projeto Urbanístico do Parcelamento Urbano do Solo denominado Parque dos Pinheiros, localizado no Setor Habitacional Estrada do Sol, na Região Administrativa do Jardim Botânico - RA XXVII.

A VICE-GOVERNADORA NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADORA DO.

DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 92, incisos VII e

XXVI, do artigo 100, da Lei Orgânica do Distrito Federal, tendo em vista o que dispõe a

Lei Federal nº 6.766 , de 19 de dezembro de 1979, a Lei Complementar nº 803 , de 25 de abril de 2009, alterada pela Lei Complementar nº 854 , de 15 de outubro de 2012, a Lei nº 992 , de 28 de dezembro de 1995, e o que consta dos autos do Processo 0390-000635/2009, DECRETA:

Art. 1º Fica aprovado o Projeto Urbanístico do Parcelamento Urbano do Solo denominado

Parque dos Pinheiros, localizado no Setor Habitacional Estrada do Sol, na Região

Administrativa do Jardim Botânico - RA XXVII, consubstanciado no Projeto de Urbanismo

- URB 270/2021, no Memorial Descritivo - MDE 270/2021 e nas Normas de Edificação, Uso e Gabarito - NGB 270/2021 e NGB 104/2022.

Art. 2º Na aprovação do parcelamento de que trata o art. 1º deste Decreto, não incide, originariamente, a cobrança da Outorga Onerosa de Alteração de Uso - ONALT, nos termos dos §§ 1º e 4º do art. 1º do Decreto nº 39.151 , de 27 de junho de 2018.

Parágrafo único. A não incidência da cobrança de ONALT regulada no caput refere-se

exclusivamente à aprovação do parcelamento, ressalvando-se a possibilidade de sua cobrança, na forma da legislação aplicável, caso haja ulterior alteração de uso ou atividade das unidades imobiliárias que compõem o parcelamento aprovado.

Art. 3º Os documentos urbanísticos mencionados no art. 1º devem estar disponíveis no endereço eletrônico http://www.sisduc.seduh.df.gov.br/, no prazo máximo de 7

(sete) dias, contados da publicação deste decreto no Diário Oficial do Distrito Federal -

DODF.

Art. 4º Revoga-se o Decreto nº 43.301 , de 10 de maio de 2022.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 19 de janeiro de 2023

134º da República e 63º de Brasília

CELINA LEÃO

Governadora em exercício

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Decreto nº 44824/2023 de 09/08/2023

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 43301/2022 de 10/05/2022