Decreto nº 44.158/2023
Dispõe sobre a alteração da estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Turismo do Distrito Federal e dá outras providências.
DECRETO Nº 44.158, DE 24 DE JANEIRO DE 2023
Dispõe sobre a alteração da estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Turismo do Distrito Federal e dá outras providências.
A VICE-GOVERNADORA NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADORA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 92, incisos VII e XXVI, do artigo 100, da Lei Orgânica do Distrito Federal, o art. 3º, incisos I e II, da Lei nº 2.299 , de 21 de janeiro de 1999, a Lei nº 6.525 , de 1º de abril de 2020, o Decreto nº 40.610 , de 08 de abril de 2020 e nos termos do Processo 04009-00000019/2023-95, DECRETA:
Art. 1º Fica alterada a estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Turismo do Distrito Federal.
Art. 2º Os cargos relacionados no Anexo I ficam transferidos para o Banco de Cargos de que trata a Lei nº 6.525 , de 1º de abril de 2020, e o Decreto nº 40.610 , de 08 de abril de 2020.
Art. 3º Ficam redistribuídos para a estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Turismo do Distrito Federal, os cargos relacionados no Anexo II.
Art. 4º A Diretoria de Compras e Logística, da Unidade de Administração, da Subsecretaria de Administração Geral, fica remanejada para Unidade de Compras e Logística, da Subsecretaria de Administração Geral, mantidos os atuais ocupantes, mantidas suas estruturas administrativa e de cargos, bem como, seus atuais ocupantes.
Art. 5º Os cargos comissionados abaixo relacionados, da Assessoria de Apoio ao Gabinete, do Gabinete, ficam remanejados para Diretoria de Compras e Logística, da Unidade de Compras e Logística, da Subsecretaria de Administração Geral, mantidos os atuais ocupantes:
I - 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo CC-08, SIGRH 01000175, Assessor;
II - 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo CC-08, SIGRH 01000188, Assessor;
Art. 6º Compete à Secretaria de Estado de Turismo do Distrito Federal, antes da posse ou da entrada em exercício relativa aos Cargos em Comissão a que se refere este Decreto, a exigência de apresentação prévia dos documentos relacionados no art. 8º,
§ 1º do Decreto nº 39.738 , de 28 de março de 2019, e a verificação de inexistência de nepotismo, nos termos dos §§ 9º e 10 do art. 19 da Lei Orgânica do Distrito Federal, dos arts. 14 a 16 da Lei Complementar nº 840 , de 23 de dezembro de 2011, e do Decreto nº 32.751 , de 04 de fevereiro de 2011.
Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 24 de janeiro de 2023
134º da República e 63º de Brasília
CELINA LEÃO
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
Art. 6
Art. 7
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Lei Ordinária nº 6525/2020 de 01/04/2020
Decreto nº 40610/2020 de //