Texto vigenteEstadual · Distrito Federal

Decreto nº 44.160/2023

Dispõe sobre o retorno dos servidores do quadro de pessoal da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal que se encontram desempenhando suas atividades funcionais no Instituto de Gestão Estratégica de Saúde do Distrito Federal.

DECRETO Nº 44.160, DE 25 DE JANEIRO DE 2023

Dispõe sobre o retorno dos servidores do quadro de pessoal da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal que se encontram desempenhando suas atividades funcionais no Instituto de Gestão Estratégica de Saúde do Distrito Federal.

A VICE-GOVERNADORA NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADORA DO DISTRITO FEDERAL, com fundamento no artigo 92, e no uso das atribuições que lhe conferem os incisos X e XXVI, do artigo 100, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:

Art. 1º Fica determinado o retorno de todos os servidores integrantes das carreiras pertencentes à Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal que se encontram desempenhando suas atividades funcionais no Instituto de Gestão Estratégica de Saúde do Distrito Federal.

§ 1º Excetuam-se do disposto no caput os médicos especialistas, cuja prestação de serviço especializado seja no Hospital de Base ou no Hospital Regional de Santa Maria.

§ 2º O disposto no

§1º depende de anuência do titular da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, bem como da regularização funcional do servidor.

Art. 2º A apresentação dos servidores alcançados pela determinação constante do art. 1º dar-se-á

no prazo máximo de 120 dias, a contar da publicação deste Decreto, sob pena da imediata suspensão das remunerações, e posterior instauração de Processo Administrativo Disciplinar para apuração de abandono de cargo.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 25 de janeiro de 2023

134º da República e 63º de Brasília

CELINA LEÃO

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Decreto nº 44207/2023 de 07/02/2023

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.