Texto vigenteEstadual · Distrito Federal

Decreto nº 44.167/2023

Abre crédito suplementar no valor de R$ 14.310.000,00 (quatorze milhões trezentos e dez mil reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

DECRETO Nº 44.167, DE 25 DE JANEIRO DE 2023

Abre crédito suplementar no valor de R$ 14.310.000,00 (quatorze milhões trezentos e dez mil reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

A VICE-GOVERNADORA NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADORA DO DISTRITO FEDERAL, com fundamento no artigo 92, e no uso das atribuições que lhe conferem os incisos VII e X, do artigo 100, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 5º, I, "b" e II, da Lei nº 7.212 , de 30 de dezembro de 2022, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320 , de 17 de março de 1964, e o que consta dos processos nº s 00113-00017176/2022-56 e 00400-00005861/2023-01, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto a diversas unidades orçamentárias, crédito suplementar no valor de R$ 14.310.000,00 (quatorze milhões trezentos e dez mil reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos anexos II e III.

Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43,

§ 1º, II, da Lei nº 4.320 , de 17 de março de 1964, pelo excesso de arrecadação proveniente de recursos das fontes: 132 - Convênios outros órgãos (não integrantes do GDF) e 231 - Convênios com órgãos do GDF.

Art. 3º Em função do disposto no art. 2º, a receita fica acrescida na forma do anexo I.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 25 de janeiro de 2023

134º da República e 63º de Brasília

CELINA LEÃO

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

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