Decreto nº 44.172/2023
Aprova o Projeto Urbanístico de Parcelamento do Solo Urbano denominado Residencial Reserva Tororó, localizado no Setor Habitacional Tororó, na Região Administrativa Jardim Botânico - RA XXVII.
DECRETO Nº 44.172, DE 30 DE JANEIRO DE 2023
Aprova o Projeto Urbanístico de Parcelamento do Solo Urbano denominado Residencial Reserva Tororó, localizado no Setor Habitacional Tororó, na Região Administrativa Jardim Botânico - RA XXVII.
A VICE-GOVERNADORA NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADORA DO.
DISTRITO FEDERAL, com fundamento no artigo 92, e no uso das atribuições que lhe conferem os incisos VII e XXVI, do artigo 100, da Lei Orgânica do Distrito Federal, tendo em vista o que dispõe a Lei Federal nº 6.766 , de 19 de dezembro de 1979, a Lei
Complementar nº 803 , de 25 de abril de 2009, alterada pela Lei Complementar nº 854 , de 15 de outubro de 2012, a Lei nº 992 , de 28 de dezembro de 1995, a Lei Complementar nº 710 , de 06 de setembro de 2005, e o que consta dos autos do Processo 00390-
00005537/2021-34, DECRETA
Art. 1º Fica aprovado o Projeto Urbanístico de Parcelamento do Solo Urbano denominado
Residencial Reserva Tororó, localizado no Setor Habitacional Tororó, na Região
Administrativa Jardim Botânico - RA XXVII, consubstanciado no Projeto de Urbanismo -
URB 137/2022, no Memorial Descritivo - MDE 137/2022 e nas Normas de Edificação, Uso e Gabarito - NGB 137/2022 e NGB 631/2022.
Art. 2º Na aprovação do parcelamento de que trata o art. 1º deste Decreto, não incide, originariamente, a cobrança da Outorga Onerosa de Alteração de Uso - ONALT, nos termos do
§1º do art. 1º do Decreto nº 39.151 , de 27 de junho de 2018.
Parágrafo único. A não incidência da cobrança de ONALT regulada no caput refere-se
exclusivamente à aprovação do parcelamento, ressalvando-se a possibilidade de sua cobrança, na forma da legislação aplicável, caso haja ulterior alteração de uso ou atividade das unidades imobiliárias que compõem o parcelamento aprovado.
Art. 3º Os documentos urbanísticos mencionados no art. 1º devem estar disponíveis no endereço eletrônico http://www.sisduc.seduh.df.gov.br/, no prazo máximo de 7 (sete) dias, contados da publicação deste decreto no Diário Oficial do Distrito Federal - DODF.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 30 de janeiro de 2023
134º da República e 63º de Brasília
CELINA LEÃO
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Decreto nº 45083/2023 de 18/10/2023
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.