Decreto nº 44.174/2023
Dispõe sobre a alteração das estruturas administrativas da Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal, da Administração Regional de Sobradinho do Distrito Federal, da Administração Regional de Sobradinho II do Distrito Federal, da Administração Regional de Taguatinga do Distrito Federal, da Administração Regional do Lago Norte do Distrito Federal e dá outras providências.
DECRETO Nº 44.174, DE 30 DE JANEIRO DE 2023
Dispõe sobre a alteração das estruturas administrativas da Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal, da Administração Regional de Sobradinho do Distrito Federal, da Administração Regional de Sobradinho II do Distrito Federal, da Administração Regional de Taguatinga do Distrito Federal, da Administração Regional do Lago Norte do Distrito Federal e dá outras providências.
A VICE-GOVERNADORA NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADORA DO.
DISTRITO FEDERAL, com fundamento no artigo 92, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 100, incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, o artigo
3º, incisos I e II, da Lei nº 2.299 , de 21 de janeiro de 1999, a Lei nº 6.525 , de 1º de abril de 2020, o Decreto nº 40.610 , de 08 de abril de 2020 e nos termos do Processo 04018-
00000043/2023-15, DECRETA:
Art. 1º Ficam alteradas as estruturas administrativas da Secretaria de Estado de Governo do
Distrito Federal, da Administração Regional de Sobradinho do Distrito Federal, da
Administração Regional de Sobradinho II do Distrito Federal, da Administração Regional de Taguatinga do Distrito Federal e da Administração Regional do Lago Norte do Distrito
Federal.
Art. 2º Os cargos relacionados no Anexo I ficam transferidos para o Banco de Cargos, de que trata a Lei nº 6.525 , de 1º de abril de 2020, e o Decreto nº 40.610 , de 08 de abril de 2020.
Art. 3º Ficam redistribuídos para a estrutura administrativa de Estado de Governo do
Distrito Federal, da Administração Regional de Sobradinho do Distrito Federal, da
Administração Regional de Sobradinho II do Distrito Federal, da Administração Regional de Taguatinga do Distrito Federal e da Administração Regional do Lago Norte do Distrito
Federal, os cargos relacionados no Anexo II.
Art. 4º Competem aos órgãos afetados por este Decreto, antes da posse ou da entrada em exercício relativa aos Cargos em Comissão a que se refere este Decreto, a exigência de apresentação prévia dos documentos previstos no Decreto nº 39.738 , de 28 de março de 2019, e a verificação de inexistência de nepotismo, nos termos dos §§ 9º e 10 do art. 19 da
Lei Orgânica do Distrito Federal, dos arts. 14 a 16 da Lei Complementar nº 840 , de 23 de dezembro de 2011, e do Decreto nº 32.751 , de 04 de fevereiro de 2011.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 30 de janeiro de 2023
134º da República e 63º de Brasília
CELINA LEÃO
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 40610/2020 de //
Lei Ordinária nº 6525/2020 de 01/04/2020