Texto vigenteEstadual · Distrito Federal

Decreto nº 44.175/2023

Dispõe sobre a alteração das estruturas administrativas da Administração Regional de Vicente Pires do Distrito Federal e da Administração Regional da Candangolândia do Distrito Federal, e dá outras providências.

DECRETO Nº 44.175, DE 30 DE JANEIRO DE 2023

Dispõe sobre a alteração das estruturas administrativas da Administração Regional de Vicente Pires do Distrito Federal e da Administração Regional da Candangolândia do Distrito Federal, e dá outras providências.

A VICE-GOVERNADORA NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADORA DO.

DISTRITO FEDERAL, com fundamento no artigo 92, e no uso das atribuições que lhe conferem os incisos VII, X e XXVI, do artigo 100, da Lei Orgânica do Distrito Federal, o

Art. 3º , incisos I e II, da Lei nº 2.299 , de 21 de janeiro de 1999, a Lei nº 6.525 , de 1º de abril de 2020, o Decreto nº 40.610 , de 08 de abril de 2020, e nos termos do Processo 00366-

00000048/2023-09, DECRETA:

Art. 1º Ficam alteradas as estruturas administravas da Administração Regional de Vicente

Pires do Distrito Federal e da Administração Regional da Candangolândia do Distrito

Federal.

Art. 2º Os cargos relacionados no Anexo I ficam transferidos para o Banco de Cargos, de que trata a Lei nº 6.525 , de 1º de abril de 2020, e o Decreto nº 40.610 , de 08 de abril de 2020.

Art. 3º Ficam redistribuídos para as estruturas administravas da Administração Regional de

Vicente Pires do Distrito Federal e da Administração Regional da Candangolândia do

Distrito Federal, os cargos relacionados no Anexo II.

Art. 4º Competem aos órgãos afetados por este decreto, antes da posse ou da entrada em exercício relativa aos seus respectivos cargos a que se refere este Decreto, a exigência de apresentação prévia dos documentos relacionados no art. 8º,

§ 1º do Decreto nº 39.738 , de 28 de março de 2019, e a verificação de inexistência de nepotismo, nos termos dos §§ 9º e

10 do art. 19 da Lei Orgânica do Distrito Federal, dos arts. 14 a 16 da Lei Complementar nº 840 , de 23 de dezembro de 2011, e do Decreto nº 32.751 , de 04 de fevereiro de 2011.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 30 de janeiro de 2023

134º da República e 63º de Brasília

CELINA LEÃO

Art. 3

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Lei Ordinária nº 6525/2020 de 01/04/2020

Decreto nº 40610/2020 de //