Texto vigenteEstadual · Distrito Federal

Decreto nº 44.180/2023

Abre crédito suplementar no valor de R$ 8.196.776,00 (oito milhões, cento e noventa e seis mil, setecentos e setenta e seis reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

DECRETO Nº 44.180, DE 30 DE JANEIRO DE 2023

Abre crédito suplementar no valor de R$ 8.196.776,00 (oito milhões, cento e noventa e seis mil, setecentos e setenta e seis reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

A VICE-GOVERNADORA NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADORA DO DISTRITO FEDERAL, com fundamento no artigo 92, e no uso das atribuições que lhe conferem os incisos VII e X, do artigo 100, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 5º, I, "a", da Lei nº 7.212 , de 30 de dezembro de 2022, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de

Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320 , de 17 de março de 1964, e o que consta dos processos nº s 00132-00000224/2023-10 e 00060-00033618/2023-37, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto a diversas unidades orçamentárias, crédito suplementar no valor de R$ 8.196.776,00 (oito milhões, cento e noventa e seis mil, setecentos e setenta e seis reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos anexos III e IV.

Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43,

§ 1º, III, da Lei nº 4.320 , de 17 de março de 1964, pela anulação das dotações orçamentárias constantes dos anexos I e II.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 30 de janeiro de 2023

134º da República e 63º de Brasília

CELINA LEÃO

Art. 1

Art. 2

Art. 3

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.