Texto vigenteEstadual · Distrito Federal

Decreto nº 44.186/2023

Altera o Decreto nº 44.099, de 1º de janeiro de 2023, que dispõe sobre a fusão da Secretaria Extraordinária da Família do Distrito Federal e da Secretaria de Estado de Juventude do Distrito Federal, e dá outras providências.

DECRETO Nº 44.186, DE 02 DE FEVEREIRO DE 2023

Altera o Decreto nº 44.099 , de 1º de janeiro de 2023, que dispõe sobre a fusão da Secretaria Extraordinária da Família do Distrito Federal e da Secretaria de Estado de Juventude do Distrito Federal, e dá outras providências.

A VICE-GOVERNADORA NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADORA DO DISTRITO FEDERAL, com fundamento no artigo 92, e no uso das atribuições que lhe conferem os incisos VII, X e XXVI, do artigo 100, da Lei Orgânica do Distrito Federal, o art. 3º, inciso III, da Lei nº 2.299 , de 21 de janeiro de 1999, a Lei nº 6.525 , de 1º de abril de 2020, o Decreto nº 40.610 , de 08 de abril de 2020 e nos termos do Processo 04036 - 00000007/2023-33, DECRETA:

Art. 1º A Secretaria Extraordinária da Família do Distrito Federal passa a integrar a

Secretaria de Estado de Juventude do Distrito Federal, alterada sua denominação para

Secretaria de Estado da Família e Juventude do Distrito Federal.

Art. 2º No

§ 1º, do artigo 1º; e nos artigos 3º, 4º, 5º, do Decreto nº 44.099 , de 1º de janeiro de 2023, ONDE SE LÊ: "Secretaria Extraordinária da Família e Juventude do Distrito

Federal.", LEIA-SE: "Secretaria de Estado da Família e Juventude do Distrito Federal.".

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 02 de fevereiro de 2023

134º da República e 63º de Brasília

CELINA LEÃO

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 44099/2023 de 01/01/2023