Texto vigenteEstadual · Distrito Federal

Decreto nº 44.187/2023

Dispõe sobre o remanejamento de Cargos Comissionados que especifica, e dá outras providências.

DECRETO Nº 44.187, DE 02 DE FEVEREIRO DE 2023

Dispõe sobre o remanejamento de Cargos Comissionados que especifica, e dá outras providências.

A VICE-GOVERNADORA NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADORA DO DISTRITO FEDERAL, com fundamento do art. 92 e no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, o art. 3º, inciso III, da Lei nº 2.299 , de 21 de janeiro de 1999, a Lei nº 6.525 , de 1º de abril de 2020, o Decreto nº 40.610 , de 08 de abril de 2020 e nos termos do Processo 04033-00002927/2023-71, DECRETA:

Art. 1º Os Cargos Comissionados abaixo relacionados, ficam remanejados para o Gabinete, do Gabinete da Vice-Governadora, mantidos seus atuais ocupantes:

I - O Cargo de Natureza Especial, Símbolo CNE-05, SIGRH 00703119, de Assessor

Especial, do Gabinete, da Secretaria de Estado de Planejamento, Orçamento e

Administração do Distrito Federal;

II - O Cargo de Natureza Especial, Símbolo CNE-07, SIGRH 10000903, de Assessor

Especial, do Gabinete, da Secretaria de Estado de Planejamento, Orçamento e

Administração do Distrito Federal;

III - O Cargo de Natureza Especial, Símbolo CNE-06, SIGRH 10001100, de Assessor

Especial, do Gabinete, da Secretaria de Estado de Planejamento, Orçamento e

Administração do Distrito Federal;

IV - O Cargo de Natureza Especial, Símbolo CNE-05, SIGRH 10001108, de Assessor

Especial, do Gabinete, da Secretaria de Estado de Planejamento, Orçamento e

Administração do Distrito Federal;

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 02 de fevereiro de 2023

134º da República e 63º de Brasília

CELINA LEÃO

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.