Decreto nº 44.187/2023
Dispõe sobre o remanejamento de Cargos Comissionados que especifica, e dá outras providências.
DECRETO Nº 44.187, DE 02 DE FEVEREIRO DE 2023
Dispõe sobre o remanejamento de Cargos Comissionados que especifica, e dá outras providências.
A VICE-GOVERNADORA NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADORA DO DISTRITO FEDERAL, com fundamento do art. 92 e no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, o art. 3º, inciso III, da Lei nº 2.299 , de 21 de janeiro de 1999, a Lei nº 6.525 , de 1º de abril de 2020, o Decreto nº 40.610 , de 08 de abril de 2020 e nos termos do Processo 04033-00002927/2023-71, DECRETA:
Art. 1º Os Cargos Comissionados abaixo relacionados, ficam remanejados para o Gabinete, do Gabinete da Vice-Governadora, mantidos seus atuais ocupantes:
I - O Cargo de Natureza Especial, Símbolo CNE-05, SIGRH 00703119, de Assessor
Especial, do Gabinete, da Secretaria de Estado de Planejamento, Orçamento e
Administração do Distrito Federal;
II - O Cargo de Natureza Especial, Símbolo CNE-07, SIGRH 10000903, de Assessor
Especial, do Gabinete, da Secretaria de Estado de Planejamento, Orçamento e
Administração do Distrito Federal;
III - O Cargo de Natureza Especial, Símbolo CNE-06, SIGRH 10001100, de Assessor
Especial, do Gabinete, da Secretaria de Estado de Planejamento, Orçamento e
Administração do Distrito Federal;
IV - O Cargo de Natureza Especial, Símbolo CNE-05, SIGRH 10001108, de Assessor
Especial, do Gabinete, da Secretaria de Estado de Planejamento, Orçamento e
Administração do Distrito Federal;
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 02 de fevereiro de 2023
134º da República e 63º de Brasília
CELINA LEÃO
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.