Texto vigenteEstadual · Distrito Federal

Decreto nº 44.191/2023

Institui o Brasão da Polícia Penal do Distrito Federal e dá outras providências.

DECRETO Nº 44.191, DE 06 DE FEVEREIRO DE 2023.

Institui o Brasão da Polícia Penal do Distrito Federal e dá outras providências.

A VICE-GOVERNADORA NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADORA DO DISTRITO FEDERAL, com fundamento no artigo 92, e no uso das atribuições que lhe conferem os incisos VII e XXVI, do artigo 100, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:

Art. 1º Fica instituído o Brasão da Polícia Penal do Distrito Federal - PPDF, a ser estampado nos uniformes de identificação dos servidores, unidades prisionais subordinadas, viaturas oficiais, documentos, uniformes, identidade funcional, crachás, impressos, sítio eletrônico, redes sociais oficiais, bandeira, flâmula, medalha, broche e outros meios que se fizerem necessários para identificação dos Policiais Penais do Distrito Federal.

Art. 2º O brasão é símbolo privativo da Polícia Penal do Distrito Federal - PPDF e o seu uso será regulamentado pelo Secretário de Estado de Administração Penitenciária do Distrito Federal.

Art. 3º A utilização do brasão para confecção de uniformes, camisetas, brindes e quaisquer outros materiais, por pessoas físicas ou jurídicas não integrantes da estrutura da PPDF, deverá ser precedida de autorização expressa do Secretário de Estado de Administração Penitenciária do Distrito Federal.

Art. 4º O brasão dos servidores da PPDF será confeccionado conforme modelo constante do Anexo I deste Decreto.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 06 de fevereiro de 2023

134º da República e 63º de Brasília

CELINA LEÃO

Governadora em exercício

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.