Decreto nº 44.203/2023
Abre crédito suplementar no valor de R$ 59.095.529,00 (cinquenta e nove milhões, noventa e cinco mil, quinhentos e vinte e nove reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
DECRETO Nº 44.203, DE 06 FEVEREIRO DE 2023.
Abre crédito suplementar no valor de R$ 59.095.529,00 (cinquenta e nove milhões, noventa e cinco mil, quinhentos e vinte e nove reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
A VICE-GOVERNADORA NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADORA DO DISTRITO FEDERAL, com fundamento no artigo 92, e no uso das atribuições que lhe conferem os incisos VII e X, do artigo 100, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 5º, IV, da Lei nº 7.212 , de 30 de dezembro de 2022, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320 , de 17 de março de 1964, e o que consta dos processos nº s 00080-00011513/2023-52, 00080-00012281/2023-50, 00110-00000171/2023-50, 00060-00009210/2023-44 e 00060-00050162/2023-70, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto a diversas unidades orçamentárias, crédito suplementar no valor de R$ 59.095.529,00 (cinquenta e nove milhões, noventa e cinco mil, quinhentos e vinte e nove reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos anexos III e IV.
Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43,
§ 1º, III, da Lei nº 4.320 , de 17 de março de 1964, pela anulação das dotações orçamentárias constantes dos anexos I e II.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 06 de fevereiro de 2023
134º da República e 63º de Brasília
CELINA LEÃO
Governadora em exercício
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.