Decreto nº 44.209/2023
Altera a estrutura administrativa do Jardim Botânico de Brasília e dá outras providências.
DECRETO Nº 44.209, DE 07 DE FEVEREIRO DE 2023.
Altera a estrutura administrativa do Jardim Botânico de Brasília e dá outras providências.
A VICE-GOVERNADORA NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, com fundamento no artigo 92, e no uso das atribuições que lhe conferem os incisos VII e X, do artigo 100, da Lei Orgânica do Distrito Federal e o art. 3º, incisos I e II, da Lei nº 2.299 , de 21 de janeiro de 1999, da Lei nº 6.525 , de 1º de abril de 2020, regulamentado pelo Decreto nº 40.610 , de 08 de abril de 2020 e nos termos do Processo 00195-00000059/2023-90, DECRETA:
Art. 1º Fica alterada a estrutura administrativa do Jardim Botânico de Brasília.
Art. 2º Os cargos relacionados no Anexo I ficam transferidos para o banco de cargos, de que trata a Lei nº 6.525 , de 1º de abril de 2020, e o Decreto nº 40.610 , de 08 de abril de 2020.
Art. 3º Ficam redistribuídos do banco de cargos para a estrutura administrativa do Jardim Botânico de Brasília, os cargos relacionados no Anexo II.
Art. 4º A Gerência de Orçamento e Finanças e a Gerência de Material e Patrimônio, da Superintendência de Administração Geral, ficam remanejadas para a Diretoria de Orçamento, Finanças e Patrimônio, mantendo-se as estruturas administrativas e de cargos, bem como seus atuais ocupantes.
Art. 5º A Gerência de Elaboração de Projetos e Obras, a Gerência de Gestão de Pessoas e a Gerência de Administração e Transporte, da Superintendência de Administração Geral, ficam remanejadas para a Diretoria de Planejamento e Administração, mantendo-se as estruturas administrativas e de cargos, bem como seus atuais ocupantes.
Art. 6º Compete ao Jardim Botânico de Brasília, antes da posse ou da entrada em exercício relativa aos seus respectivos cargos a que se refere este Decreto, a exigência de apresentação prévia dos documentos relacionados no art. 8º,
§ 1º do Decreto nº 39.738 , de 28 de março de 2019, e a verificação de inexistência de nepotismo, nos termos dos §§ 9º e 10 do art. 19 da Lei Orgânica do Distrito Federal, dos arts. 14 a 16 da Lei Complementar nº 840 , de 23 de dezembro de 2011, e do Decreto nº 32.751 , de 04 de fevereiro de 2011.
Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 07 de fevereiro de 2023
134º da República e 63º de Brasília
CELINA LEÃO
Governadora em exercício
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
Art. 6
Art. 7
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Lei Ordinária nº 6525/2020 de 01/04/2020
Decreto nº 40610/2020 de //