Decreto nº 44.217/2023
Aprova o Projeto Urbanístico de Parcelamento do Solo Urbano denominado Setor Alto Mangueiral, localizado na Região Administrativa de São Sebastião - RA XIV.
DECRETO Nº 44.217, DE 08 DE FEVEREIRO DE 2023
Aprova o Projeto Urbanístico de Parcelamento do Solo Urbano denominado Setor Alto Mangueiral, localizado na Região Administrativa de São Sebastião - RA XIV.
A VICE-GOVERNADORA NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADORA DO DISTRITO FEDERAL, com fundamento no artigo 92, e no uso das atribuições que lhe conferem os incisos VII e XXVI, do artigo 100, da Lei Orgânica do Distrito Federal, tendo em vista o que dispõe a Lei Federal nº 6.766 , de 19 de dezembro de 1979, a Lei Complementar nº 803 , de 25 de abril de 2009, alterada pela Lei Complementar nº 854 , de 15 de outubro de 2012, a Lei nº 992 , de 28 de dezembro de 1995, e o que consta dos autos do Processo 00390-00008026/2020-93, DECRETA:
Art. 1º Fica aprovado o Projeto Urbanístico de Parcelamento do Solo Urbano denominado Setor Alto Mangueiral, localizado na Região Administrativa de São Sebastião - RA XIV, consubstanciado no Projeto de Urbanismo - URB 145/2022, no Memorial Descritivo - MDE 145/2022 e nas Normas de Edificação, Uso e Gabarito - NGB 145/2022.
Art. 2º Na aprovação do parcelamento de que trata o art. 1º deste Decreto, não incide, originariamente, a cobrança da Outorga Onerosa de Alteração de Uso - ONALT, nos termos do
§1º do art. 1º do Decreto nº 39.151 , de 27 de junho de 2018.
Parágrafo único. A não incidência da cobrança de ONALT regulada no caput refere-se exclusivamente à aprovação do parcelamento, ressalvando-se a possibilidade de sua cobrança, na forma da legislação aplicável, caso haja ulterior alteração de uso ou atividade das unidades imobiliárias que compõem o parcelamento aprovado.
Art. 3º Os documentos urbanísticos mencionados no art. 1º devem estar disponíveis no endereço eletrônico http://www.sisduc.seduh.df.gov.br/, no prazo máximo de 7 (sete) dias, contados da publicação deste decreto no Diário Oficial do Distrito Federal - DODF.
Art. 4º Revoga-se o Decreto nº 43.502 , de 30 de junho de 2022.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 08 de fevereiro de 2023
134º da República e 63º de Brasília
CELINA LEÃO
Governadora em exercício
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 43502/2022 de 30/06/2022